A Lei nº 8966/2009 de autoria do
Com a publicação do Decreto nº 20.954 no Jornal do Município desta sexta-feira, 24, fica regulamentada a Lei nº 8.966/2009 de autoria do
Segundo a lei, toda obra a partir de
O decreto do prefeito prevê que o proprietário interessado nos documentos ao fim das obras apresente autorização de local licenciado para o recebimento dos resíduos, de acordo com sua classificação, e ainda cópia das notas das remessas desses resíduos com carimbo de recebimento do material, data, origem, destino e nome do contratante. A autorização e as notas constarão dos autos do Processo Administrativo que trata da aprovação da obra.