06/02/2014 15h03

A Lei nº 10.579, de 26 de setembro de 2013, instituiu no município e residência média e a educação permanente em saúde para os demais profissionais do setor

 

O Sistema Municipal Saúde Escola, instituído pela Lei 10.579, de 26 de setembro de 2013, será alterado por meio do Projeto de Lei 27/2014, de autoria do Executivo, aprovado em sessões extraordinárias, realizadas nesta quinta-feira, 6, logo após a 2º Sessão Ordinária do ano legislativo, que ouviu o novo gestor da Santa Casa, Francisco Antônio Fernandes.

 

O programa prevê residência médica e para outros profissionais de saúde nos serviços de saúde municipais em parceria com instituições de ensino e mediante concessão de bolsa auxílio e engloba os profissionais formados, servidores públicos ou recém-formados.

 

Na justificativa do projeto enviado à Câmara, o prefeito explica as alterações, incluindo a que explicita, no artigo 6º da lei, através da inclusão do inciso IV, que os preceptores não serão apenas profissionais da rede municipal de saúde, mas também aqueles vinculados às instituições de ensino conveniadas.

 

Outras alterações são referentes ao artigo 8º da lei que estabelece a concessão de bolsa ao preceptor. O projeto também altera o Anexo I da lei para constar que a bolsa será financiada pelo Programa Nacional de Bolsas para Residência Multiprofissional em Saúde e Área da Saúde dos Ministérios da Saúde e da Educação.