20/02/2014 12h35
 

Em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Resolução da Mesa que cria o Arquivo Público da Câmara Municipal de Sorocaba.

 

Três dos quatro vetos em pauta na sexta sessão ordinária da Câmara desta quinta-feira, 20, foram rejeitados pelo plenário começando pelo Veto Total n. 52/2013, ao Projeto de Lei n. 382/2013, que dispõe sobre a retirada de veículos abandonados nas vias públicas do Município de Sorocaba.

 

Na justificativa do veto destaca que emenda parlamentar, de autoria do vereador Luis Santos (PROS), aprovada com o projeto tornou a proposta inconstitucional ao definir que os veículos seriam retirados “através de rodízio alternado entre as empresas sob controle do órgão gestor responsável” e não pela própria prefeitura.

 

O vereador José Crespo (DEM) destacou que arquivou projeto semelhante de sua autoria quando soube da proposta do Executivo. Já o autor da emenda afirmou que houve má interpretação afirmando que sua emenda exige que as empresas de guincho que já tem concessão pública façam este serviço. O líder do Governo, José Francisco Martinez (PSDB), afirmou que o veto está errado pedindo que o mesmo fosse derrubado.

 

Da mesma forma foi rejeitado o veto total ao Projeto de Lei n. 424/2013, do vereador José Francisco Martinez (PSDB) que denomina de “Amós Sandroni” a uma via do Parque Industrial Prestes. Segundo a justificativa do veto, o loteamento ainda não foi aprovado pela prefeitura e o Artigo 22 da Lei Federal n.6766/1979 determina “que as vias urbanas só se tornam públicas a partir do registro de loteamento previamente aprovado pelo Poder Público”.

 

Martinez pediu a derrubada do veto. O autor citou uma série de leis que foram sancionadas pelo Prefeito denominando outras ruas do mesmo loteamento. A situação causou estranheza e suscitou críticas entre os vereadores. 

 

E de autoria do Executivo, o veto parcial ao Projeto de Lei n. 483/2013, que institui o Vale Alimentação no Município também foi rejeitado. Anselmo Neto (PP) ressaltou que os incisos vetados - inciso III do Artigo 4º e o inciso I do Artigo 9º - não são ilegais, nem contrários ao interesse público, não justificando, portanto, o veto.

 

            O único veto acatado foi referente ao Projeto de Lei n. 477/2013, de autoria do Executivo, que cria o Fundo Municipal de Assistência à Educação do Município de Sorocaba. Segundo a mensagem do prefeito, “as emendas aprovadas acabaram por desnaturar a proposta inicial”. O líder do Governo pediu o acatamento do veto destacando que o Executivo irá enviar outro projeto com nova porcentagem de contribuição das escolas– diminuindo de 10% para 5%.

 

Sobre o tema, Carlos Leite (PT) afirmou que pais de alunos não concordam com a contribuição obrigatória, pois as escolas contribuem, mas não têm retorno em investimentos, como seria esperado. Carlos Leite apresentou balancetes que comprovam que não houve movimentação na conta do fundo que possui R$ 758 mil em caixa. Emendas de sua autoria, que ocasionaram o veto, prevêem, entre outras mudanças, a contribuição voluntária.

 

O secretário de Educação, José Simões, este presente na sessão para acompanhar a votação e entrar em consenso com os parlamentares.

 

Projetos: Foi aprovado em primeira discussão, o Projeto de Resolução n. 01/2014 da Mesa Diretora que institui o Arquivo Público da Câmara Municipal de Sorocaba para gestão documental e proteção de documentos e arquivos. O projeto análogo de Jessé Loures (PV) em pauta foi arquivado pelo autor.

 

Já o Projeto de Lei n. 439/2013, do vereador Anselmo Neto (PP), e seus dois substitutivos que regulamentam no Município de Sorocaba a celebração de acordo judicial com munícipes em débito com tributos municipais saiu de pauta para oitiva do prefeito.

 

Também saíram de pauta após receberem emendas e substitutivo, respectivamente, o Projeto de Resolução n. 02/2013, do vereador Antonio Carlos Silvano (SDD), sobre a concessão de decretos legislativos, e o Projeto de Lei n. 459/2013, do vereador Marinho Marte (PPS), que prevê prestação de contas à Câmara da Corregedoria Geral do Município.