21/02/2014 12h20
 

Cinco leis de autoria dos vereadores da Câmara Municipal de Sorocaba foram publicadas no Jornal do Município desta sexta-feira, 21. De autoria do vereador Saulo do Afro Arts (PRP) a Lei 10.724 torna obrigatória a divulgação do serviço de Disque-Denúncia Nacional de Violência Contra a Mulher, o Disque-180 em estabelecimentos comerciais.

 

Terão que dar publicidade ao disque-denúncia sob pena de multa e até suspensão do alvará: hotéis, motéis, pensões e demais serviços de hospedagem; bares, restaurantes, lanchonetes e similares; casas noturnas; clubes sociais e associações recreativas ou desportivas; agências de viagem e locais de transporte de massa; salões de beleza, casas de massagem, saunas, academias de danças e ginásticas; outros estabelecimentos comerciais e postos de abastecimento de veículos.

 

Já o vereador Carlos Leite (PT) teve duas leis de sua autoria publicadas no Jornal do Município desta sexta-feira. A primeira, Lei n. 10.725, torna obrigatória a instalação de sanitários químicos em obras de construção civil no Município e a segunda, Lei n. 10.726, institui o “Dia do Skatista”, a ser comemorado anualmente em 3 de agosto, e a “Semana Municipal do Skatista” para o mesmo período.

 

Reajuste: Também foi promulgada a Lei nº 10.729 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal que reajusta em 7,91%, sendo 2% de aumento real, os salários dos servidores do Legislativo, retroativo a janeiro deste ano.

 

A nova lei também revisa os subsídios dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais nos mesmos percentuais de 5,91%  (sem o ganho real concedido aos servidores), correspondente apenas à inflação do período (índice IPCA-IBGE), retroativo a janeiro.

 

E de autoria do vereador Waldecir Morelly (PRP) foi publicada a Lei n. 10.727 que torna obrigatória a fixação de aviso informativo nos Cartórios de Registros de Imóveis e Imobiliárias com dizeres alertando a importância de, antes de adquirir um imóvel, exigir a certidão municipal de débitos e outros documentos como certidões negativas de débitos com o SAAE e CPFL, além de dados pessoais das partes.

 

A medida visa proteger o comprador de imóveis, que muitas vezes não sabe dos problemas fiscais do imóvel que está adquirindo. Em caso de descumprimento da norma, a lei prevê multa de R$ 500, cobrada em dobro em caso de reincidência.