De autoria do vereador Carlos Leite (PT), a medida visa garantir a saúde, higiene e segurança do trabalhador da construção civil
A lei de autoria do
A lei recebeu o nº 10.725/14, e obriga as construtoras ou responsáveis por obras de construção civil, públicas ou particulares, a instalarem sanitários químicos nos canteiros de obras, em número suficiente para atender a todos os funcionários que atuem no empreendimento. Caso o local já ofereça instalações sanitárias equivalentes, não será necessária a implantação dos banheiros químicos.
As instalações sanitárias químicas ou equivalentes deverão, de acordo com o texto de Carlos Leite, estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, possuir porta individual com trinco, dispor de recipiente com tampa para coleta de papéis usados, ser mantidas em perfeito estado de funcionamento, conservação e higiene, sendo obrigatório o fornecimento de papel higiênico.
Em caso de descumprimento da lei, ficará a cargo do órgão competente a imposição de multa ao infrator, e este ficará incumbido de comunicar ao Ministério do Trabalho a situação, para que seja ampliada a fiscalização do ambiente do trabalho, verificando se o mesmo está de acordo com as demais normas vigentes.
Para Carlos Leite, “não restam dúvidas de que a inexistência de sanitários nos canteiros de obras obriga os trabalhadores a sujeição de todo constrangimento, inclusive de pedir ao vizinho para usar o banheiro, isso quando não são obrigados a fazer as suas necessidades no próprio local de trabalho, à visão de outras pessoas, ou às escondidas”.
O vereador salienta que, quando os trabalhadores se utilizam de locais ermos, como matas e terrenos abandonados, eles ficam em risco de ter contato com doenças ou de contraí-las.
(Assessoria de Imprensa –