Foi publicada no Jornal do Município desta sexta-feira,
A expedição de alvará fica condicionada ao atendimento da legislação em vigor, em especial das normas de parcelamento, uso e ocupação do solo, de segurança, higiene, sossego público, proteção de crianças, adolescentes, idosos e portadores de deficiências.
O alvará de funcionamento deverá obrigatoriamente ser renovado quando ocorrerem alterações no tipo de atividade, ou da razão social do estabelecimento, e ainda quando forem executadas modificações internas ou externas no local.
Cabe à Prefeitura proceder, a seus critérios ou em razão de denúncia fundamentada, vistorias documentais e in loco. Pelo descumprimento das determinações, a nova lei prevê multa de 1% do valor venal da edificação, dobrada em caso de reincidência, e até mesmo cassação do alvará.