É o que prevê projeto de lei do vereador Saulo do Afro Arts (PRP), divulgando lei federal que garante ao consumidor o menor preço em caso de valores divergentes
Quando o consumidor, ao fazer suas compras num estabelecimento, depara-se com preços divergentes para uma mesma mercadoria, ele tem direito de comprar o produto pelo preço menor. É o que estabelece a Lei Federal 10.962, de 11 de outubro de 2004. Entretanto, o vereador Saulo do Afro Arts (PRP) salienta que essa lei é pouco conhecida pela população e, por intermédio de um projeto de lei protocolado na Câmara Municipal, quer corrigir o problema no âmbito do município.
O projeto de lei do vereador obriga os estabelecimentos comerciais que funcionam em Sorocaba a disponibilizar um cartaz, em local visível e de fácil leitura, informando sobre a existência da lei com os seguintes dizeres: “Nos termos do artigo 5º da Lei 10.962, de 11 de outubro de 2004, fica assegurado ao consumidor, em caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informações utilizados pelo estabelecimento, pagar o menor dentre eles”.
Ainda de acordo com o projeto, os estabelecimentos têm o prazo de 30 dias para se adequarem à lei, caso seja aprovada a proposta. “Não raras vezes, os consumidores, devido ao total desconhecimento dessa lei, não exigem que a mercadoria seja vendida pelo preço menor quando há preços divergentes”, justifica Saulo do Afro Arts, que defende sua proposta como mais um mecanismo de proteção ao consumidor.