A proposta é de autoria do vereador Luis Santos (Pros) e prevê multa para as agências que não cumprirem a norma
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“Mesmo com caixas preferenciais disponíveis, devido à falta de estrutura para atendimento, há uma grande dificuldade de locomoção dentro das agências” destaca Luis Santos, lembrando que o projeto tem por objetivo promover a acessibilidade para os munícipes com deficiências físicas, contribuindo para a melhoria de sua qualidade de vida.
Caso o projeto seja aprovado e sancionado, as agências bancárias terão um prazo de 90 dias para se adequarem à lei, sob pena de multa no valor de dez salários mínimos, que poderá chegar a 50 salários mínimos em caso de reincidência. Luis Santos ressalta que os recursos arrecadados com a aplicação da multa serão encaminhados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para aquisição e distribuição de cadeiras de rodas para as pessoas necessitadas.
Conforme o projeto de lei, só não constará a obrigatoriedade de disponibilização da cadeira de rodas quando se tratar de um posto bancário com no máximo dois caixas para atendimento dos clientes.
(Assessoria de Imprensa –