Projeto de Rodrigo Manga (PP), aprovado em primeira discussão, torna obrigatória a afixação de placas de advertência em locais como hotéis, motéis, pensões e casas noturnas.
Foi aprovado em primeira discussão na 13ª sessão ordinária da Câmara nesta quinta-feira, 20, o Projeto de Lei n. 466/2013, do vereador Rodrigo Manga (PP), que torna obrigatória fixação de placa de advertência sobre a exploração sexual de crianças e adolescentes em estabelecimentos no município de Sorocaba.
Ao defender a proposta, Manga afirmou que projeto nasceu como parte das ações da comissão de vereadores criada para combater o abuso sexual de crianças e adolescentes, presidida pelo parlamentar. A comissão foi composta ainda pelos vereadores Fernando Dini (PMDB) e Waldecir Morelly (PRP).
Segundo o projeto de lei, a placa com os dizeres “Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes é Crime! Denuncie! Ligue para o Disque 181 ou 100 e faça sua denúncia!” deverá estar na porta de entrada, de forma visível, destacada e legível, de estabelecimentos destinados à realização e promoção de eventos artísticos ou musicais noturnos, hotéis, motéis, pensões ou similares.
Também foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Decreto Legislativo nº 10/2014, do vereador Fernando Dini (PMDB), que altera termo do art. 1º do Decreto Legislativo nº 1.283/2013, de sua autoria e que instituiu o Título de Emérito Comunitário, para mudar de “cidadãos sorocabanos” para apenas “cidadãos” os contemplados pela honraria. Segundo Dini, a alteração irá permitir que benfeitores não sorocabanos, mas que prestam relevantes serviços sociais, possam ser agraciados.
Emendados: Já o substitutivo do vereador José Crespo (DEM) ao Projeto de Lei n. 324/2013, também de sua autoria, e que concede isenção total do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN para as empresas de ônibus, saiu de pauta ao receber emenda de Irineu Toledo (PRB) que condiciona o incentivo à redução de 20% na passagem.
Da mesma forma saiu de pauta após receber emenda de Neusa Maldonado (PSDB) outro projeto de Crespo - Projeto de Lei n. 414/2013, que prevê isenção do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU aos imóveis tenham frente e passagem de ciclovia. O autor destacou que a isenção seria o instrumento para minimizar os transtornos causados pelas ciclovias nas calçadas. Para Carlos Leite (PT) e