Convocada pelo presidente da Casa, Cláudio Sorocaba I (PR), as sessões extraordinárias contam com sete projetos de lei e um projeto de resolução em pauta
Dois projetos de lei que tratam de salários dos profissionais de educação, ambos de autoria do Executivo, abrem a pauta das sessões extraordinárias da Câmara Municipal de Sorocaba que serão realizadas nesta terça-feira, 25, logo após a sessão ordinária. O Projeto de Lei 48/2014, segundo o Executivo, visa corrigir um problema que foi surgindo ao longo dos anos: o cargo de Professor de Educação Básica I (PEB I) abrange educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, mas os docentes estão ingressando em campos específicos ou com habilitação em apenas um campo de atuação.
Diante disso, o projeto de lei altera o inciso I do artigo 9º da Lei 4.599, de 6 de setembro de 1994, que instituiu o Plano de Carreira do Magistério, exigindo como requisito básico para o referido cargo o Curso Normal Superior, com as habilitações em educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, ou Licenciatura em Pedagogia com as habilitações em educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental ou, ainda, Licenciatura em Pedagogia, que na legislação vigente, se destinem a exercer o magistério nos referidos níveis.
Já o Projeto de Lei 50/2014 altera a jornada de trabalho do cargo de auxiliar de educação, regente maternal e agente infantil. Anteriormente, o Executivo havia mandado um projeto de lei para a Câmara que alterava apenas a jornada de trabalho do auxiliar de educação. Como o projeto recebeu emendas legislativas, estendendo a redução para os dois outros cargos, o prefeito enviou este novo projeto também relativo aos cargos de regente maternal e agente infantil, para contemplar o propósito do Legislativo sem incorrer em vício de iniciativa.
Com isso, a jornada de trabalho do auxiliar de educação, do regente maternal e do agente infantil passa a ser da seguinte forma: 32 horas semanais para aqueles que estiverem desempenhando suas funções em atividades com criança e 40 horas semanais para aqueles que não estiverem desempenhando suas funções em atividades com criança. No primeiro caso, o projeto de lei prevê, ainda, duas horas semanais destinadas à formação e a outras atividades das súmulas de atribuições de cada cargo a serem cumpridas no local de trabalho ou em outros locais determinados pela Secretaria de Educação. O
Conselho da Criança – O Projeto de Lei 53/2014, também de autoria do Executivo, altera a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio de alteração da Lei 8.627, de 4 de dezembro de 2008, que instituiu o órgão. Entre as mudanças está a exclusão dos representantes da Câmara Municipal e do Poder Judiciário na formação do referido conselho, uma vez que esses dois Poderes, como órgãos fiscalizadores do conselho, não podem participar de sua formação. O projeto de lei também adéqua o conselho à reestruturação que houve na administração municipal.
O Projeto de Lei 78/2014, do Executivo, prevê a desafetação de uma área pública de
Educação física – O Projeto de Lei 110/2014, também do Executivo, dispõe sobre a obrigatoriedade do termo de compromisso dos pais ou responsáveis para realização de atividades de educação física nas escolas municipais. O Executivo alega que, apesar de ter sancionado a Lei 10.455, de 17 de maio de 2013, de autoria do
A referida lei obriga o município a realizar avaliação médica de todos os alunos da rede municipal para que eles possam participar da educação física. “Estima-se que para atender a lei, a avaliação médica deverá ser realizada em aproximadamente 28 mil estudantes da rede, o que traria um custo adicional
Também será votado o Projeto de Lei 21/2014, do Executivo, que dispõe sobre a remuneração pecuniária dos procuradores municipais, uma vez que o substitutivo anteriormente aprovado pela Câmara Municipal foi integralmente revogado pelo Executivo. O projeto recebeu duas emendas da Comissão de Justiça, por recomendação da Secretaria Jurídica da Casa, umas das quais inclui uma cláusula de despesa não prevista no projeto original.
Veneno “mata mato” – Já o Projeto de Lei 59/2014, do Executivo, altera o parágrafo único do art. 1º da Lei 6.342, de 5 de dezembro de 2000, de autoria do então vereador Benedito Oleriano (PMN), que proibia o uso do veneno “mata mato” nos terrenos baldios e sujos. Essa lei havia sido modificada pela Lei 10.677, de 23 de dezembro de 2013, de autoria do vereador José Crespo (DEM), que estendeu a proibição para vias e calçadas.
O projeto do Executivo, sob a alegação de que o uso desse veneno é necessário para combater a proliferação de doenças como a dengue, altera a lei original novamente estabelecendo que poderá ser autorizado o uso do veneno “mata mato” em projetos de reflorestamento nativos ou florestas nativas e em calçadas ou passeios públicos.
A Comissão de Justiça, seguindo orientação da Secretaria Jurídica, considerou o projeto ilegal por autorizar a “capina química” no município. O
Fechando a ordem do dia das sessões extraordinárias será votado projeto de resolução do