25/03/2014 12h49
 

Além das propostas de Rodrigo Manga (PP) e Marinho Marte (PPS), outros dois projetos foram aprovados em segunda discussão, um em primeira e doze em única votação.

 

Quatro projetos foram aprovados em segunda discussão na 14ª sessão ordinária da Câmara realizada na manhã desta terça-feira, 25, incluindo o Projeto de Lei n. 466/2013, do vereador Rodrigo Manga (PP), que torna obrigatória fixação de placa de advertência sobre a exploração sexual de crianças e adolescentes em estabelecimentos no município de Sorocaba.

 

Segundo o projeto de lei, a placa com os dizeres “Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes é Crime! Denuncie! Ligue para o Disque 181 ou 100 e faça sua denúncia!” deverá estar na porta de entrada, de forma visível, destacada e legível, de estabelecimentos destinados à realização e promoção de eventos artísticos ou musicais noturnos, hotéis, motéis, pensões ou similares.

 

O projeto nasceu como parte das ações da comissão de vereadores criada para combater o abuso sexual de crianças e adolescentes, presidida pelo parlamentar. A comissão foi composta ainda pelos vereadores Fernando Dini (PMDB) e Waldecir Morelly (PRP).

 

Outro projeto aprovado é de autoria do vereador Marinho Marte (PPS) e dispõe sobre normas de segurança e prevenção de acidentes em piscinas de uso coletivo. De acordo com o Projeto de Lei n. 03/2014, as piscinas de uso coletivo públicas ou privadas, de clubes, associações etc., deverão ter tampas antiaprisionamento nos ralos de sucção, sistema de desligamento automático da bomba no caso de obstrução do ralo e cercas ou grades isolando o tanque de água da área de circulação de usuários.

 

Além disso, deverão ser mantidos em local acessível e próximo ao tanque equipamentos de segurança como boia, bastão e estojos de primeiros socorros. O descumprimento das normas sujeita o infrator à advertência, multa de R$ 5 mil, interdição da piscina até que o problema seja sanado ou a cassação de sua autorização de funcionamento. O projeto foi aprovado com emenda corretiva da Comissão de Justiça e, portanto, segue para a Comissão de Redação.

 

De Fernando Dini (PMDB), os vereadores aprovaram o Projeto de Decreto Legislativo nº 10/2014 que altera termo do art. 1º do Decreto Legislativo nº 1.283/2013, também de sua autoria e que instituiu o Título de Emérito Comunitário. O projeto altera o termo que defini os contemplados pela honraria “cidadãos sorocabanos” para apenas “cidadãos”. Segundo o autor, a alteração irá permitir que benfeitores não sorocabanos, mas que prestam relevantes serviços sociais também possam ser agraciados. 

 

E de autoria da Mesa da Câmara, foi aprovado o Projeto de Resolução n. 03/2014, que altera o Regimento Interno sobre a cessão de tempo ao orador durante as discussões estabelecendo o tempo de 30 minutos a cada vereador sendo 15 minutos cedidos por outro parlamentar.

 

Primeira discussão: De autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), foi aprovado o Projeto de Lei n. 23/2012 que inclui o requisito da sustentabilidade para os processos de licitação na modalidade concorrência no Município. O objetivo da medida “é reduzir o impacto à saúde humana e ao meio ambiente, através da integração de ações sociais e ambientais nas compras e contratações da administração pública”.

 

Já o Projeto de Lei nº 52/2014 de Tonão Silvano (PMDB), também em pauta em primeira discussão, e que prevê a isenção do pagamento da inscrição às equipes de Sorocaba nas competições esportivas promovidas pela Prefeitura Municipal teve o parecer contrário da Comissão de Justiça derrubado e seguem em tramitação.

 

 

Em discussão única foram aprovados dois projetos de decreto legislativo de José Crespo (DEM) que concedem título de Cidadã Sorocabana a Janice Vieira e de Cidadão Emérito ao vereador Marinho Marte (PPS). Marinho agradeceu a homenagem, cuja iniciativa foi elogiada pelo presidente da Casa, Claudio do Sorocaba I (PR).

 

 Também foi aprovado o projeto de Luis Santos (Pros) que concede Título de Cidadão Sorocabano a Demetrio Carvalho Toscas e outros nove projetos que denominam ruas, avenidas e próprios públicos.

 

Já o Projeto de Lei 185/2010, também de Luis Santos, que prevê o uso do asfalto ecológico nas obras de recapeamento e pavimentação das vias do município, foi retirado de pauta por três sessões a pedido do autor. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça da Casa e em manifestação sobre a proposta, datada de outubro de 2010, o Executivo afirmou que o uso do asfalto ecológico demanda um “aprofundado estudo técnico”, que seria realizado.

 

O autor defendeu sua proposta, destacando que não é uma novidade, sendo inclusive uma maneira para dar uma destinação adequada aos pneus que se mal acondicionados servem de criadouros de mosquitos da dengue.