25/03/2014 17h30

Também foram aprovados, entre outros, o projeto que altera a composição do Conselho da Criança e do Adolescente e o que autoriza o uso de veneno “mata mato” em calçadas

 

Dois projetos de lei que tratam da carreira dos profissionais de educação, ambos de autoria do Executivo, foram aprovados nas sessões extraordinárias da Câmara Municipal de Sorocaba realizadas nesta terça-feira, 25, logo após a sessão ordinária. O Projeto de Lei 48/2014, segundo o Executivo, visa corrigir um problema que foi surgindo ao longo dos anos: o cargo de Professor de Educação Básica I (PEB I) abrange educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, mas os docentes estão ingressando em campos específicos ou com habilitação em apenas um campo de atuação.

 

Diante disso, o projeto de lei aprovado altera o inciso I do artigo 9º da Lei 4.599, de 6 de setembro de 1994, que instituiu o Plano de Carreira do Magistério, exigindo como requisito básico para o referido cargo o Curso Normal Superior (com as habilitações em educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental) ou Licenciatura em Pedagogia (com as habilitações em educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental) ou, ainda, Licenciatura em Pedagogia, que, na legislação vigente, se destinem a exercer o magistério nos referidos níveis.

 

O projeto recebeu emenda do vereador Izídio de Brito (PT), estabelecendo que a Secretaria de Educação ficaria obrigada a conceder capacitação profissional para que os docentes que já fazem parte do quadro magistério e que não atendem os requisitos pudessem cursar a segunda habilitação, por conta da Secretaria de Educação, no período de cinco anos contados da data da publicação da lei. A emenda foi considerada inconstitucional e o líder do governo, José Francisco Martinez (PSDB), recomendou o acatamento do parecer contrário da Comissão de Justiça. Depois de conversar com os próprios professores presentes na Casa, Izídio de Brito pediu o arquivamento da emenda e o projeto acabou sendo aprovado sem emenda.

 

Também foi aprovado o Projeto de Lei 50/2014 que altera a jornada de trabalho do cargo de auxiliar de educação, regente maternal e agente infantil. Anteriormente, o Executivo havia mandado um projeto de lei para a Câmara que alterava apenas a jornada de trabalho do auxiliar de educação. Como o projeto recebeu emendas legislativas, estendendo a redução para os dois outros cargos, o Executivo enviou o novo projeto também relativo aos cargos de regente maternal e agente infantil, para contemplar o propósito do Legislativo sem incorrer em vício de iniciativa.

 

Com isso, a jornada de trabalho do auxiliar de educação, do regente maternal e do agente infantil passa a ser da seguinte forma: 32 horas semanais para aqueles que estiverem desempenhando suas funções em atividades com criança e 40 horas semanais para aqueles que não estiverem desempenhando suas funções em atividades com criança. No primeiro caso, o projeto de lei aprovado prevê, ainda, duas horas semanais destinadas à formação e a outras atividades das súmulas de atribuições de cada cargo a serem cumpridas no local de trabalho ou em outros locais determinados pela Secretaria de Educação. O vereador Marinho Marte (PPS) apresentou emenda restringindo o uso dessas duas horas apenas às atividades de formação profissional. A emenda também foi aprovada.

 

Conselho da Criança – Outra proposta aprovada é o Projeto de Lei 53/2014, também de autoria do Executivo, que altera a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio de alteração da Lei 8.627, de 4 de dezembro de 2008, que instituiu o órgão. Entre as mudanças está a exclusão dos representantes da Câmara Municipal e do Poder Judiciário na formação do referido conselho, uma vez que esses dois Poderes, como órgãos fiscalizadores do conselho, não podem participar de sua formação. O projeto de lei também adéqua o conselho à reestruturação que houve na administração municipal.

 

Aprovado, ainda, o Projeto de Lei 78/2014, do Executivo, prevê a desafetação de uma área pública de 4.087,90 metros quadrados no Jardim Santa Paula II e autoriza sua doação à Fazenda Pública do Estado de São Paulo para construção de uma creche-escola mediante convênio entre a Prefeitura de Sorocaba e o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Educação e a Fundação do Desenvolvimento da Educação.

 

Educação física – Outro projeto discutido foi o  Projeto de Lei 110/2014, também do Executivo, que dispõe sobre a obrigatoriedade do termo de compromisso dos pais ou responsáveis liberando seus filhos para a realização de atividades de educação física nas escolas municipais. O Executivo alega que, apesar de ter sancionado a Lei 10.455, de 17 de maio de 2013, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), não está conseguindo cumpri-la.

 

A referida lei obriga o município a realizar avaliação médica de todos os alunos da rede municipal para que eles possam participar da educação física. “Estima-se que para atender a lei, a avaliação médica deverá ser realizada em aproximadamente 28 mil estudantes da rede, o que traria um custo adicional em torno de R$ 2 milhões”, afirma o Executivo, reiterando que compreende a importância da lei e, por isso, optou pela adoção do termo de compromisso para realização das atividades físicas, que será disponibilizado nas escolas para os pais.

 

O projeto recebeu duas emendas do vereador Carlos Leite (PT), com o objetivo de eximir os pais de uma responsabilidade médica e também do poder público que, no entender do vereador, a Prefeitura quer jogar indevidamente sobre seus ombros. O parlamentar petista afirmou que seria melhor apenas ter revogado a lei de Martinez, deixando como estava antes. E lembrou ainda que a educação física é obrigatória, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o que, no seu entender, deixa os pais que não autorizarem a prática numa situação difícil.

 

O vereador Fernando Dini (PMDB), mesmo considerando muito positiva a lei do vereador Martinez, observou que é impossível para o poder público no quadro atual, diante dos graves problemas do setor de saúde, cumpri-lo integralmente e defendeu a aprovação do projeto do Executivo. O vereador Rodrigo Manga (PP) defendeu a aprovação da lei, afirmando que os alunos precisam das aulas de educação física, inclusive como forma de inclusão social. Já o vereador Helio Godoy (PSD) sugeriu a retirada do projeto por considerar que é uma temeridade colocar sobre os ombros dos pais, que não são médicos, a responsabilidade pela liberação da prática de atividade física.

 

O vereador José Francisco Martinez, líder do governo e autor da lei que o Executivo tenciona revogar, usou a tribuna para esclarecer sua lei, lembrando que o objetivo da proposta foi tanto evitar riscos para a saúde e a vida dos alunos quanto preservar o próprio professor de educação física de possíveis danos causados pela falta do exame médico. O projeto de lei recebeu emendas, mas, como elas não tiveram pareceres, ele acabou saindo de pauta.

 

Também saiu de pauta o Projeto de Lei 21/2014, do Executivo, que dispõe sobre a remuneração pecuniária dos procuradores municipais, uma vez que o substitutivo anteriormente aprovado pela Câmara Municipal foi integralmente revogado pelo Executivo. O projeto recebeu duas emendas da Comissão de Justiça, por recomendação da Secretaria Jurídica da Casa, uma das quais inclui uma cláusula de despesa não prevista no projeto original. Também recebeu emendas dos vereadores José Francisco Martinez e Fernando Dini e saiu de pauta.

 

Veneno “mata mato” – Foi aprovado o Projeto de Lei 59/2014, do Executivo, que altera o parágrafo único do art. 1º da Lei 6.342, de 5 de dezembro de 2000, de autoria do então vereador Benedito Oleriano (PMN),  que proibia o uso do veneno “mata mato” nos terrenos baldios e sujos. Essa lei havia sido modificada pela Lei 10.677, de 23 de dezembro de 2013, de autoria do vereador José Crespo (DEM), que estendeu a proibição para vias e calçadas. O projeto do Executivo, sob a alegação de que o uso desse veneno é necessário para evitar o crescimento do mato na cidade e evitar a proliferação de doenças como a dengue, altera novamente a lei original, estabelecendo que poderá ser autorizado o uso do veneno “mata mato” em projetos de reflorestamento ou florestas nativas e em calçadas ou passeios públicos.

 

A Comissão de Justiça, seguindo orientação da Secretaria Jurídica, considerou o projeto ilegal por autorizar a “capina química” no município. O vereador Martinez, que integra a Comissão de Justiça, votou em separado pela legalidade da proposta. O projeto recebeu uma emenda do vereador Carlos Leite (PT), que autoriza o uso do veneno mediante laudo técnico da Secretaria do Meio Ambiente assinado por profissionais da área. Ela foi considerada ilegal pela Comissão de Justiça por não sanar a ilegalidade do próprio projeto, mas esse parecer foi derrubado em plenário.

 

O vereador José Crespo (DEM) defendeu o projeto de lei da Prefeitura, afirmando que, depois de pesquisar o assunto e conversar com técnicos, se convenceu de que o veneno “mata mato”, que é usado nas zonas rurais, pode ser usado em calçadas. Já Irineu Toledo (PRB) afirmou que o referido veneno já vem sendo utilizado por loteadores irregularmente. “Eles não só usam ‘mata mato’ como ainda queimam o terreno. Por sua vez, Carlos Leite (PT) afirmou que a Anvisa proíbe a prática da “capina química” em ambientes urbanos desde 2003. “Se a cidade não se perdeu no mato por proibir o ‘mata mato’, não será agora que vamos aprovar esse veneno para as futuras gerações”, afirmou Carlos Leite.

 

O projeto de lei que libera o uso do “mata mato” nas calçadas e em projetos de reflorestamento acabou sendo aprovado. A emenda do vereador Carlos Leite (PT), que exigia laudo técnico da Secretaria do Meio Ambiente para sua aplicação, chegou a ser aprovada em primeira discussão, mas, na segunda discussão ouve empate e o presidente da Casa desempatou a votação contrariamente à emenda. Vereadores que votaram contra o projeto se manifestaram, entre eles Francisco França (PT), que considerou um retrocesso sua aprovação e lamentou que até a emenda de Carlos Leite (PT) tenha sido rejeitada, com base na alegação de que a Secretaria do Meio Ambiente é burocrática e iria emperrar o cumprimento da lei. Já o vereador Helio Godoy (PSD), que também considera a aprovação do projeto um retrocesso, adiantou que incluirá a proibição do “mata mato” num projeto sobre mananciais que está elaborando, colocando o tema novamente na ordem do dia.

 

 Por fim, os vereadores apreciaram o projeto de resolução do vereador Marinho Marte (PPS) que altera o artigo 58 do Regimento Interno da Casa, prevendo que, “nas sessões extraordinárias será aceito o parecer das comissões se exarado por todos os seus membros”. O projeto de resolução também revoga o artigo 137 do Regimento Interno acabando com a restrição quanto ao número de oradores. Segundo o autor da proposta, seu objetivo é permitir uma discussão mais aprofundada das matérias em tramitação. Acatando sugestão do vereador José Francisco Martinez, o autor do projeto pediu sua retirada por duas sessões, para que seja melhor discutido.