Também foram aprovados, entre outros, o projeto que altera a composição do Conselho da Criança e do Adolescente e o que autoriza o uso de veneno “mata mato” em calçadas
Dois projetos de lei que tratam da carreira dos profissionais de educação, ambos de autoria do Executivo, foram aprovados nas sessões extraordinárias da Câmara Municipal de Sorocaba realizadas nesta terça-feira, 25, logo após a sessão ordinária. O Projeto de Lei 48/2014, segundo o Executivo, visa corrigir um problema que foi surgindo ao longo dos anos: o cargo de Professor de Educação Básica I (PEB I) abrange educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, mas os docentes estão ingressando em campos específicos ou com habilitação em apenas um campo de atuação.
Diante disso, o projeto de lei aprovado altera o inciso I do artigo 9º da Lei 4.599, de 6 de setembro de 1994, que instituiu o Plano de Carreira do Magistério, exigindo como requisito básico para o referido cargo o Curso Normal Superior (com as habilitações em educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental) ou Licenciatura em Pedagogia (com as habilitações em educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental) ou, ainda, Licenciatura em Pedagogia, que, na legislação vigente, se destinem a exercer o magistério nos referidos níveis.
O projeto recebeu emenda do vereador Izídio de Brito (PT), estabelecendo que a Secretaria de Educação ficaria obrigada a conceder capacitação profissional para que os docentes que já fazem parte do quadro magistério e que não atendem os requisitos pudessem cursar a segunda habilitação, por conta da Secretaria de Educação, no período de cinco anos contados da data da publicação da lei. A emenda foi considerada inconstitucional e o líder do governo, José
Também foi aprovado o Projeto de Lei 50/2014 que altera a jornada de trabalho do cargo de auxiliar de educação, regente maternal e agente infantil. Anteriormente, o Executivo havia mandado um projeto de lei para a Câmara que alterava apenas a jornada de trabalho do auxiliar de educação. Como o projeto recebeu emendas legislativas, estendendo a redução para os dois outros cargos, o Executivo enviou o novo projeto também relativo aos cargos de regente maternal e agente infantil, para contemplar o propósito do Legislativo sem incorrer em vício de iniciativa.
Com isso, a jornada de trabalho do auxiliar de educação, do regente maternal e do agente infantil passa a ser da seguinte forma: 32 horas semanais para aqueles que estiverem desempenhando suas funções em atividades com criança e 40 horas semanais para aqueles que não estiverem desempenhando suas funções em atividades com criança. No primeiro caso, o projeto de lei aprovado prevê, ainda, duas horas semanais destinadas à formação e a outras atividades das súmulas de atribuições de cada cargo a serem cumpridas no local de trabalho ou em outros locais determinados pela Secretaria de Educação. O
Conselho da Criança – Outra proposta aprovada é o Projeto de Lei 53/2014, também de autoria do Executivo, que altera a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio de alteração da Lei 8.627, de 4 de dezembro de 2008, que instituiu o órgão. Entre as mudanças está a exclusão dos representantes da Câmara Municipal e do Poder Judiciário na formação do referido conselho, uma vez que esses dois Poderes, como órgãos fiscalizadores do conselho, não podem participar de sua formação. O projeto de lei também adéqua o conselho à reestruturação que houve na administração municipal.
Aprovado, ainda, o Projeto de Lei 78/2014, do Executivo, prevê a desafetação de uma área pública de
Educação física – Outro projeto discutido foi o Projeto de Lei 110/2014, também do Executivo, que dispõe sobre a obrigatoriedade do termo de compromisso dos pais ou responsáveis liberando seus filhos para a realização de atividades de educação física nas escolas municipais. O Executivo alega que, apesar de ter sancionado a Lei 10.455, de 17 de maio de 2013, de autoria do
A referida lei obriga o município a realizar avaliação médica de todos os alunos da rede municipal para que eles possam participar da educação física. “Estima-se que para atender a lei, a avaliação médica deverá ser realizada em aproximadamente 28 mil estudantes da rede, o que traria um custo adicional
O projeto recebeu duas emendas do
O vereador Fernando Dini (PMDB), mesmo considerando muito positiva a lei do
O
Também saiu de pauta o Projeto de Lei 21/2014, do Executivo, que dispõe sobre a remuneração pecuniária dos procuradores municipais, uma vez que o substitutivo anteriormente aprovado pela Câmara Municipal foi integralmente revogado pelo Executivo. O projeto recebeu duas emendas da Comissão de Justiça, por recomendação da Secretaria Jurídica da Casa, uma das quais inclui uma cláusula de despesa não prevista no projeto original. Também recebeu emendas dos vereadores José
Veneno “mata mato” – Foi aprovado o Projeto de Lei 59/2014, do Executivo, que altera o parágrafo único do art. 1º da Lei 6.342, de 5 de dezembro de 2000, de autoria do então vereador Benedito Oleriano (PMN), que proibia o uso do veneno “mata mato” nos terrenos baldios e sujos. Essa lei havia sido modificada pela Lei 10.677, de 23 de dezembro de 2013, de autoria do vereador José Crespo (DEM), que estendeu a proibição para vias e calçadas. O projeto do Executivo, sob a alegação de que o uso desse veneno é necessário para evitar o crescimento do mato na cidade e evitar a proliferação de doenças como a dengue, altera novamente a lei original, estabelecendo que poderá ser autorizado o uso do veneno “mata mato” em projetos de reflorestamento ou florestas nativas e em calçadas ou passeios públicos.
A Comissão de Justiça, seguindo orientação da Secretaria Jurídica, considerou o projeto ilegal por autorizar a “capina química” no município. O
O vereador José Crespo (DEM) defendeu o projeto de lei da Prefeitura, afirmando que, depois de pesquisar o assunto e conversar com técnicos, se convenceu de que o veneno “mata mato”, que é usado nas zonas rurais, pode ser usado
O projeto de lei que libera o uso do “mata mato” nas calçadas e em projetos de reflorestamento acabou sendo aprovado. A emenda do
Por fim, os vereadores apreciaram o projeto de resolução do