Marinho Marte (PPS) enfatiza que lei de sua autoria regulamenta esse tipo de evento, inclusive com comunicado à Vara da Infância e Juventude
O atropelamento e morte de vários jovens que saíam de uma festa rave, às margens da Rodovia Raposo Tavares, no último final de semana, levou o
“Entre as vítimas, há vários menores de idade, inclusive uma jovem de apenas 15 anos, o que comprova a presença de menores de idade na referida festa”, afirma Marinho Marte, acrescentando que a Lei 9.125 estabelece que os organizadores desses eventos são obrigados a apresentar à Prefeitura cópia autenticada de ofício encaminhado à Polícia Civil, Polícia Militar e Vara da Criança e Juventude, comunicando a realização da festa.
Marinho Marte afirma, ainda, que a referida lei, em seu artigo 4º, elenca uma série de exigências para a realização desse tipo de festa, entre elas laudo atestando as condições de estabilidade e segurança da estrutura do local, avaliação do seu nível de ruído e capacidade espacial suficiente para uma pessoa por metro quadrado, além de auto de vistoria do Corpo de Bombeiros.
No requerimento ao Executivo, o vereador também quer saber que medidas a Prefeitura tem adotado para fazer cumprir a Lei 9.125, quantos fiscais existem no quadro de servidores da Prefeitura para realizar esse tipo de fiscalização e quantas autuações foram realizadas pela Prefeitura com base na referida lei, entre outras indagações.