10/04/2014 16h38
 

O Projeto de Lei 504/2013, do vereador Pastor Apolo (PSB), foi aprovado em definitivo na sessão ordinária desta quinta-feira. Ele altera a Lei 8.287, do vereador José Francisco Martinez (PSDB), sobre merenda diferenciada nas escolas municipais. O projeto aguardava a aprovação do Parecer da Comissão de Redação e agora segue para sanção ou veto do Executivo.

 

A lei aprovada acrescenta mais duas categorias de atendimento a estudantes com alimentação diferenciada: intolerância ao glúten e também a lactose. A lei original já garantia alimentação especial aos alunos com diabetes.

 

A doença celíaca se expressa pela intolerância permanente ao glúten, principal fração proteica presente no trigo, no centeio, na cevada, na aveia e seus derivados, provocando dificuldade do organismo de absorver os nutrientes dos alimentos.

 

Já a intolerância à lactose é a incapacidade de digerir a lactose. A lactose é um tipo de açúcar encontrado no leite e em outros produtos lácteos.

 

Uma das maiores preocupações para pessoas com intolerância à lactose é adotar uma dieta que suplemente os nutrientes encontrados no leite, principalmente o cálcio. Cerca de 70% do cálcio da alimentação humana vêm do leite e seus derivados. Por esta razão, é importante, na medida do possível, manter uma dieta com ingestão de pelo menos alguns produtos lácteos.

 

 “O poder público não pode se furtar de sua responsabilidade com a saúde dos alunos que compõem sua rede de ensino. Muitas crianças ficam mais tempo em creches e escolas do que em suas casas, por isso, grande parte de suas refeições são feitas nas unidades de ensino. Precisamos cuidar de todos, principalmente daqueles que precisam de cuidados especiais com a saúde”, reitera Pastor Apolo.

 

(Assessoria de Imprensa – Vereador Pastor Apolo/PSB)