Foi sancionada a Lei 10.799, do vereador Pastor Apolo (PSB). Esta lei dá nova redação Lei nº 8.287, de José
A partir do dia 6 de junho deste ano, as escolas da rede municipal deverão ter ampliada a merenda especial aos estudantes. Além do atendimento diferenciado aos pacientes com diabetes, já previsto na lei original, as crianças que têm intolerância ao glúten e também a lactose serão beneficiadas.
A doença celíaca se expressa pela intolerância permanente ao glúten, principal fração proteica presente no trigo, no centeio, na cevada, na aveia e seus derivados, provocando dificuldade do organismo de absorver os nutrientes dos alimentos.
Já a intolerância à lactose é a incapacidade de digerir a lactose. A lactose é um tipo de açúcar encontrado no leite e em outros produtos lácteos.
“O poder público não pode se furtar de sua responsabilidade com a saúde dos alunos que compõem sua rede de ensino. Muitas crianças ficam mais tempo em creches e escolas do que em suas casas, requerendo assim um zelo maior com sua alimentação, especialmente aquelas que apresentam intolerâncias alimentares”, reitera Pastor Apolo.
(Assessoria de Imprensa – Vereador Pastor Apolo/PSB)