De autoria do vereador Marinho Marte, a proposta torna obrigatória a manifestação do Conselho Municipal de Saúde em todos os projetos que tratam do tema
Todos os projetos de lei e demais proposituras que tratem de matérias de saúde deverão ser acompanhadas de manifestação do Conselho Municipal de Saúde. É o que estabelece projeto de lei de autoria do
“O Conselho Municipal de Saúde é um órgão democrático, composto por integrantes do poder público, usuários e servidores; portanto, é imprescindível a manifestação dos conselheiros em todas as propostas relativas à área que tramitam na Câmara”, afirma Marinho Marte. Para o parlamentar, essa medida irá propiciar aos vereadores subsídios técnicos sobre as matérias relativas à saúde, uma vez que os membros do conselho são especialistas sobre o assunto.
Na justificativa de seu projeto de lei, Marinho Marte observa que o Conselho Municipal de Saúde foi criado em 1991, pela Lei Municipal 3.623, atendendo o que dispõe a Constituição de 88, com o objetivo de garantir a máxima transparência nas ações do Sistema Único de Saúde (SUS). “O nosso projeto de lei reforça esse espírito da Constituição”, conclui o parlamentar.