Aprovado em definitivo projeto de lei que amplia vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos
As pessoas com deficiência poderão dispor de uma reserva de 10% das vagas em concursos públicos municipais de Sorocaba. É o que estabelece projeto de lei de autoria do
A medida – que vale para o provimento de cargos em órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional – também se aplica aos concursos de acesso (concursos internos), o que não ocorria antes. Atualmente, a reserva de vagas em concursos municipais para pessoas com deficiência é de 5%.
Na justificativa de seu projeto de lei, Marinho Marte enfatiza que a Lei Federal 8.112/90, que rege o servidor público civil federal, estabelece um percentual de até 20% das vagas em concurso público para pessoas com deficiência.
Já o Decreto 3.298/99, que regulamentou a Lei Federal 7.853/89, prevê um mínimo de 5% das vagas, o que significa que o percentual de vagas para pessoas com deficiência no país pode variar entre 5% e 20%.
Sorocaba, através da Lei Municipal 4.281, de 2 de julho de 1993, já reserva o percentual mínimo de vagas para pessoas com deficiência. Marinho Marte está propondo o aumento dessa reserva de vagas de 5% para 10%.