De autoria do vereador Saulo do Afro Arts (PRP), a Lei 10.823 obriga os estabelecimentos que vendem celulares a divulgar informações sobre riscos das baterias
Todos os estabelecimentos que comercializam aparelhos celulares em Sorocaba estão obrigados a publicar e divulgar panfleto informativo alertando aos consumidores sobre os perigos que a bateria desses aparelhos oferece, bem como providenciar a coleta de baterias, aparelhos e demais componentes para reciclagem. É o que prevê a Lei 10.823, de 20 de maio de 2014, publicado na edição desta sexta-feira, 23, do Jornal do Município.
O panfleto informativo deverá ser impresso pelo estabelecimento comercial, podendo conter sua logomarca ou a do fabricante do celular, em letras de tamanho legível e deverá ser grampeado na nota fiscal do aparelho. A lei já traz o conteúdo do panfleto a ser publicado: ele deverá informar que as baterias de celulares contêm níquel, cádmio ou chumbo, nocivos à saúde humana e ao meio ambiente, bem como oferecem riscos de explosão, caso sejam colocadas perto de bombas de combustíveis ou em ambientes com temperatura acima de 50 graus.
Saulo do Afro Arts sustenta que o objetivo de sua lei é preservar a saúde da população, evitar danos ao meio ambiente através da reciclagem das baterias e conscientizar tanto vendedores quanto consumidores dos aparelhos sobre esses riscos. Os estabelecimentos que infringirem a legislação estão sujeitos a multa de R$ 200,00 por aparelho comercializado, que poderá ser dobrada a cada reincidência até a terceira, tendo por base o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Os estabelecimentos terão o prazo de 90 dias para se adaptarem à nova lei.