23/05/2014 13h16

De autoria do vereador Marinho Marte (PPS), a Lei 10.829 também vale para as obras de recuperação asfáltica de vias públicas

 

     As operações de crédito destinadas a obras de recuperação e pavimentação asfáltica terão de ser detalhadas tecnicamente pela Prefeitura, inclusive com fotos do local da obra. É o que estabelece a Lei 10.829, de autoria do vereador Marinho Marte (PPS), publicada na edição desta sexta-feira, 23, do Jornal do Município. Segundo o autor da lei, “seu objetivo é ampliar o controle popular e a fiscalização pelo Poder Legislativo em relação às obras de pavimentação e recuperação asfáltica no município”.

 

     Ainda de acordo com a lei aprovada, todos os projetos de lei de operações de crédito destinadas à execução de obras de recuperação de pavimento asfáltico deverão ser acompanhados de informações sobre o local da obra, com fotografias e laudos técnicos; a definição do comprimento e largura das vias; cópia dos estudos técnicos sobre a necessidade da obra; previsão do custo do metro cúbico do material a ser utilizado e previsão do custo do metro quadrado das obras de recuperação de pavimento asfáltico.