De autoria do vereador Pastor Apolo (PSB) e sancionada pelo Executivo com veto parcial, a Lei 10.827 busca inibir a violência obstétrica no município
A Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal deverá ser divulgada obrigatoriamente no município de Sorocaba com o objetivo de proteger gestantes e parturientes contra atos de violência obstétrica. É o que estabelece a Lei 10.827, de 20 de maio de 2014, de autoria do vereador Pastor Apolo (PSB), publicada na edição desta sexta-feira, 23, do Jornal do Município. A lei define como violência obstétrica todo ato praticado por médicos, enfermeiros ou equipe hospitalar que ofenda, de forma verbal ou física, as mulheres gestantes em vias de trabalho de parto ou, ainda, no estado puerperal.
O projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal foi sancionado pelo prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB) com vetos de alguns de seus dispositivos. Além dos maus tratos, um dos casos de violência obstétrica que a lei aprovada proíbe diz respeito a promover a transferência da gestante ou parturiente sem a devida análise e confirmação prévia de haver vaga e garantia de atendimento, bem como tempo suficiente para que esta chegue ao local de forma segura a si própria e ao bebê.
A lei prevê ainda que todas as unidades hospitalares que prestem atendimento obstétrico deverão expor cartazes informativos contendo as condutas elencadas na referida lei. O Poder Executivo, por meio do setor competente, também poderá elaborar Cartilha dos Direitos da Gestante e da Parturiente, “propiciando a todas as mulheres as informações e esclarecimentos necessários para um atendimento hospitalar digno e humanizado, visando à erradicação da violência obstétrica”.