De autoria do vereador José Crespo (DEM), foi publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 23, a Lei 10.822, de 20 de maio de 2014, que revoga os artigos 4° e 5° da Lei nº 4.445, de 25 de novembro de 1993, que trata de habite-se e vistoria em edificações.
Segundo a justificativa do autor, os artigos 4° e 5° foram revogados porque “não se concebe que qualquer edificação para habitação popular, ou outras finalidades de estadia ou aglomeração de pessoas, possa ser aprovada e construída sem que haja e esteja bem definido um responsável técnico”.