23/05/2014 18h15

É o que prevê a Lei 10.832, de autoria do vereador Saulo do Afro Arts (PRP), publicada no Jornal do Município

 

As instituições financeiras e demais estabelecimentos que operam com financiamento, crediário, empréstimos e outras operações do gênero serão obrigados a afixar placa informando sobre o direito à redução proporcional dos juros nos casos em que o cliente efetua o pagamento de seu débito de forma antecipada. É o que estabelece a Lei 10.832, de 20 de maio de 2014, de autoria do vereador Saulo do Afro Arts (PRP), publicada no Jornal do Município nesta sexta-feira, 23.

 

De acordo com a lei, as instituições financeiras terão 30 dias para se adequarem à norma. O autor da lei salienta que “a redução dos juros e demais acréscimos quando ocorre o pagamento antecipado é um direito do cliente previsto no Código de Defesa do Consumidor, mas muitos consumidores, pelo fato de não terem sido informados desse direito acabam não o exercendo”.