De autoria de Fernando Dini (PMDB), a Lei 10.830 estabelece que a notificação será feita ao Conselho Tutelar, Ministério Público, Judiciário e outros órgãos
De autoria do vereador Fernando Dini (PMDB), foi publicado no Jornal do Município de sexta-feira, 23, a Lei 10.830, de 20 de maio de 2014, que obriga os estabelecimentos de ensino do município a apresentar, bimestralmente, a relação dos alunos que apresentarem faltas injustificadas no período relativas a 50% do percentual permitido em lei.
A referida lista deverá ser enviada para o Conselho Tutelar do Município; Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Sorocaba; representante do Ministério Público da área da Infância e Juventude da Comarca de Sorocaba; e Comissão Permanente da Educação, Juventude e Pessoa Idosa da Câmara Municipal de Sorocaba.