27/05/2014 16h44

Texto de Carlos Leite (PT) responsabiliza civil e administrativamente as empresas que se envolvem em atos ilícitos contra a administração pública

 

A Câmara Municipal de Sorocaba deliberou, na sessão da terça-feira (27), projeto de lei do vereador Carlos Leite (PT) que regulamenta a aplicação da Lei Anticorrupção (Lei Federal 12.846/2013) em Sorocaba, para responsabilizar civil e administrativamente as empresas que se envolvem em atos ilícitos contra a administração pública, direta, indireta e fundacional.

 

De acordo com o projeto de lei de Carlos Leite, a Controladoria Geral do Município (CGM) ficará responsável por instaurar sindicâncias e conduzir os processos administrativos que verificarão a responsabilidade das empresas em atos ilícitos envolvendo o município, por iniciativa da própria Controladoria ou a partir de denúncias.

 

Assim, comissões de três servidores designados pela CGM conduzirão os processos administrativos. A Controladoria poderá requisitar servidores de outros órgãos ou entidades da administração pública municipal para integrar a comissão, que terá 180 dias para concluir os processos e sugerir as sanções a serem aplicadas. Se necessário, o prazo poderá ser prorrogado.

 

A Lei Anticorrupção permite que as empresas sejam investigadas e, se comprovada a irregularidade, fiquem sujeitas a multas que variam de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício, além de serem obrigadas a ressarcir os cofres públicos os valores desviados. Quando não for possível aplicar o faturamento como referência, poderão ser aplicadas multas até o valor de R$ 60 milhões.

 

Ao colaborar com as investigações, as empresas poderão reduzir até 2/3 no valor da multa e as propostas de acordos de leniência serão mantidas em sigilo. Durante o processo a empresa investigada pode recorrer. Se condenada, divulgará a decisão. Os relatórios finais dos processos serão encaminhados pela Controladoria ao Ministério Público e, conforme a natureza do ilícito praticado, também poderão ser enviados à Controladoria Geral da União (CGU) e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

 

“A lei Anticorrupção garante a penalidade administrativa, que é mais ágil do que a criminal. A multa dói no bolso e garante maior controle interno. É claro que o amplo direito de defesa está garantido, mas as empresas receberão penalidade mais rapidamente do que se o processo tramitasse buscando uma penalidade apenas na área criminal”, diz Carlos Leite.

 

A Controladoria Geral do Município (CGM), pelo projeto de Carlos Leite, poderá determinar a desconsideração da pessoa jurídica e solicitar em uma ação judicial a dissolução da empresa. As investigações estarão concentradas na Controladoria, e não dividida nas secretarias atingidas, dando independência ao processo.

 

A Lei Anticorrupção não se limita somente a empresas que celebram contratos ou convênios com a Prefeitura. A sanção poderá ser aplicada a toda e qualquer empresa que pratique um ato contra a administração pública. Independentemente de dolo ou culpa, a sanção também poderá ser aplicada caso o ato ilícito seja cometido por funcionários, despachantes, fornecedores ou qualquer outro intermediário. “A empresa que mantém contrato com o Poder Público, simplesmente jogar a responsabilidade sobre suas subcontratadas, não será mais uma alternativa viável”, prevê o vereador.

 

“Toda empresa que praticar atos ilícitos no município, responderá por isso. Não terá como atribuir a outrem e se eximir das responsabilidades. Estamos em duas CPIs, a do lixo e a do Saae, que envolvem terceirizadas. Se o município já tivesse regulamentado a lei, certamente disporia de mais ferramentas para garantir o cumprimento dos serviços contratados”, diz o vereador.

 

As empresas que colaborarem com a investigação, antes da notificação da Controladoria, poderão ter abatimento das multas em 2/3 ou 1/3 dos valores. A medida busca levar as empresas a colaborar com as investigações, dando agilidade ao processo. O projeto de Carlos Leite cria um fundo ao qual ficarão vinculadas todas as receitas resultantes da aplicação da Lei Federal nº 12.846, de 2013, que custearão exclusivamente ações municipais nas áreas de saúde e educação.

 

(Assessoria de Imprensa – Vereador Carlos Leite/PT)