29/05/2014 09h50
 

Foi publicada no Jornal Oficial do Município a Lei n° 162/2013, de autoria do vereador Fernando Dini (PMDB), que obriga os estabelecimentos de ensino municipal a apresentarem, bimestralmente, a relação dos alunos que faltaram mais de 50% das aulas permitidas em lei e não justificaram a ausência.

 

Na ocorrência dessa situação, devem ser informados o Conselho Tutelar do Município, o Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Sorocaba, Representante do Ministério Público da área da Infância e Juventude da Comarca de Sorocaba e Comissão Permanente da Educação, Saúde Pública e Juventude da Câmara Municipal de Sorocaba.

 

De acordo com Fernando Dini, a lei vai ao encontro do alto número de evasão escolar registrada em Sorocaba, principalmente no Ensino Fundamental. “Desde a falta de interesse do próprio aluno, dificuldades próprias de aprendizado e falta de incentivo por seus pais”, explica o vereador. “A medida tem como objetivo dar subsídios para que o Conselho Tutelar cumpra com a sua competência.”

 

Uma vez informado da evasão desses alunos, o Conselho Tutelar poderá notificar os pais ou mesmo oficiar o Ministério Público, que terá o prazo de 30 dias para o ingresso com a ação de destituição do poder familiar. “Ou outras providências que sejam necessárias para garantir a freqüência do aluno e seu pleno desenvolvimento intelectual”, finaliza o vereador.

 

(Assessoria de Imprensa – vereador Fernando Dini – PMDB)