Lei de Rodrigo Manga (PP) que obriga postos e hospitais conveniados com o SUS a disponibilizarem alas para dependentes químicos contribuiu para a adoção da medida
A Santa Casa de Misericórdia, com 16 leitos, e o Conjunto Hospitalar, com oito leitos, deverão disponibilizar vagas de internação, conveniadas com o SUS, para dependentes químicos. Para o vereador Rodrigo Manga (PP), a Lei 10.447, de 7 de maio de 2013, de sua autoria, foi importante para suscitar o debate que levou à adoção da medida. A lei obriga os hospitais conveniados com o SUS e os postos de saúde a reservar, em suas dependências, alas específicas destinadas ao atendimento de dependentes químicos.
Para Manga, o clamor das famílias de dependentes químicos por tratamento exige a criação de mais vagas de internação na rede pública. O vereador defende não só a disponibilização de leitos, mas também a implantação de alas, inclusive em postos de saúde, para atender os dependentes químicos, como prevê a lei de sua autoria. “Muitas famílias com dependentes químicos não têm condições de arcar com o custo de uma clínica privada. Com isso, em momento de crise, o dependente coloca em risco a própria vida e a vida de terceiros”, argumenta o parlamentar.
O vereador observa, ainda, que a oferta de leitos para dependentes químicos na Santa Casa e no Hospital Regional exige a retaguarda de uma equipe multidisciplinar, como prevê a legislação federal que trata do tema. “Precisamos ficar atentos para que o serviço, que agora será implantado, não venha a sofrer com a falta de profissionais especializados”, alerta Rodrigo Manga, que preside a Comissão de Dependência Química da Câmara Municipal.