11/06/2014 09h16
 

Acessibilidade, gravidez na adolescência, meio ambiente e combate à dengue são alguns temas da ordem do dia.

 

Com dez projetos em pauta, três deles prejudicados e sete em segunda discussão, a Câmara Municipal realiza na manhã desta quinta-feira, 12, sua 35ª sessão ordinária. Entre os projetos aptos à votação está o Projeto de Lei n. 17/2014, do presidente Claudio do Sorocaba I (PR), que altera o artigo 1º da Lei nº 7.506/2005, de sua autoria, que prioriza vagas em creches e escolas públicas aos filhos de deficientes próximas de suas residências. O projeto revoga o §1º, que condiciona o benefício à renda familiar de no máximo cinco salários mínimos, e altera o §2º, para incluir, além dos pais, os responsáveis com deficiência.

 

A proposta recebeu emenda de José Francisco Martinez (PSDB), ampliando ainda mais o alcance da lei ao incluir entre os beneficiados as crianças que tenham irmão com deficiência física ou intelectual.

 

De Neusa Maldonado (PSDB), o Projeto de Lei nº 173/2014, institui a Política Municipal de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência. Entre outras ações, a política prevê a promoção de medidas de prevenção da gravidez precoce nos serviços de saúde e escolas do município, incluindo atendimento ambulatorial, psicológico e de pré-natal, com inclusão da família. O projeto prevê o uso de recursos federais, além da possibilidade de convênios.

 

Também em segunda discussão o Projeto de Lei n. 488/2013, de Saulo do Afro Arts (PRP), institui o Dia Municipal da Empregada Doméstica a ser comemorado anualmente em 27 de abril e o Projeto de Lei nº 124/2014, de José Crespo (DEM), declara de Utilidade Pública a “Associação Criança Feliz de Sorocaba”.

 

Em seguida, o Projeto de Lei n. 501/2013, do Prefeito Municipal, altera a Lei nº 6.294/2000, que dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de S.P.D.A. - Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (pára-raios) estabelecendo multa R$ 1550 em caso de infração da lei. O projeto recebeu emenda do Pastor Apolo (PSB) prevendo que a fiscalização apure a adequação das edificações às exigência legais estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas técnicas – NBR 5419.

 

Já o substitutivo ao Projeto de Lei n. 06/2014, de Carlos Leite (PT), dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece critérios para a instrução do processo administrativo e apuração destas infrações. O objetivo da proposta é que as multas aplicadas fiquem no Município, já que atualmente os recursos vão para o Estado e União.

 

Também de Carlos Leite (PT) retorna para a segunda discussão o Projeto de Lei nº 68/2014 sobre a limpeza de terrenos baldios no município. A proposta de Leite, que altera a Lei nº 8.381/2008, prevendo a limpeza imediata pela prefeitura de imóveis que representem risco à saúde ou à segurança de vizinhos e pedestres, independente de intimação ou multa, foi rejeitada em primeira discussão.