13/06/2014 09h18
 

De autoria do vereador Marinho Marte (PPS), a Lei nº 10.862 reduz em 50% a tarifa para famílias que ganham até dois salários mínimos.

 

Foi sancionada no Jornal do Município de 11 de junho, a Lei nº 10.862 de autoria do vereador Marinho Marte (PPS) que cria a tarifa social de água e esgoto. A nova lei beneficia as famílias que ganham até dois salários mínimos, que terão um desconto de 50% na tarifa de água e esgoto.

 

Para serem beneficiadas com o desconto de 50% na tarifa de água e esgoto, as famílias não podem ter renda superior a dois salários mínimos e o imóvel onde residem não pode ter área superior a 60 metros quadrados.

 

O projeto de lei de Marinho Marte, que foi apresentado em 1999, tendo tramitado durante quinze anos na Casa, chegou a ser vetado pelo Executivo sob a alegação de que gera despesas e é inconstitucional, mas os parlamentares reconheceram sua importância social e derrubaram o veto. A lei foi sancionada pelo presidente da Câmara, Claudio do Sorocaba I (PR).

 

Também foi publicada nesta semana a Lei nº 10.854 de autoria do vereador Antonio Carlos Silvano (SDD) que declara de Utilidade Pública a Associação Atlética Beira Rio.