O vereador Luis Santos (Pros), autor do projeto, observa que, segundo sindicatos de trabalhadores, nem sempre a gorjeta é repassada ao garçom
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Segundo o parlamentar, muitos consumidores ficam constrangidos nos restaurantes quando recebem a conta com o acréscimo da taxa de 10% referente à gratificação do garçom. Uma prática que, no Brasil, começou como gorjeta e atualmente se tornou habitual e até mesmo inquestionável. “Os 10% do garçom ou gorjeta são mera liberalidade, generosidade do cliente. A remuneração do empregado é obrigação do empregador e não do consumidor”, afirma Luis Santos, que também é membro da comissão permanente do direito do consumidor da Câmara de Sorocaba.
Para Luis Santos, exigir do consumidor que arque com o pagamento da gorjeta significa impor um pagamento indevido ou vantagem excessiva, considerada prática abusiva pelo artigo 39, do Código do Consumidor. O vereador salienta, ainda, que nem sempre os 10% adicionais cobrados compulsoriamente da clientela são repassados ao garçom, tanto que o sindicato que representa a categoria em São Paulo chegou a criar um disque-denúncia contra os restaurantes que não repassam a gorjeta aos funcionários.
(Assessoria de Imprensa –