18/06/2014 15h46

De autoria do vereador José Crespo (DEM), a lei publicada prevê que os proprietários devem conservar a fachada dos imóveis

 

     Publicada no Jornal do Município desta quarta-feira, 18, a Lei 10.870, de 16 de junho de 2014, de autoria do vereador José Crespo (DEM), que trata da isenção do pagamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana aos proprietários de imóveis tombados no município de Sorocaba. A lei publicada dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º e revoga o artigo 2º da Lei 9.380, de 25 de novembro de 2010, de autoria de Marinho Marte (PPS), que dispõe sobre o assunto. A lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Cláudio Sorocaba I (PR).

 

     De acordo com a nova redação, o parágrafo único do artigo 1º da Lei 9.380 passa a ter a seguinte redação: “Para concessão do benefício previsto neste artigo, o proprietário deve restaurar as fachadas do imóvel e conservá-lo em boas condições”. A lei publicada também prevê que a isenção prevista na lei será de 100% para imóveis residenciais ou de entidades de utilidade pública e de 50% para imóveis comerciais.