18/06/2014 16h36

De autoria do vereador José Crespo (DEM), a medida visa beneficiar cadeiras e demais pessoas com dificuldade de mobilidade

 

     Todos os prédios de propriedade pública ou privada, dotados de acesso livre ao público em geral, deverão afixar do lado externo, em cada uma de suas entradas visíveis, uma placa informando se é ou não acessível a cadeirantes e demais pessoas com deficiência motora, contendo o “símbolo internacional de acesso”. É o que estabelece a Lei 10.869, de autoria do vereador José Crespo (DEM), promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Cláudio Sorocaba I (PR), e publicada no Jornal do Município, edição desta quarta-feira, 18.

 

     A medida vale para estabelecimentos e recintos fechados destinados ao uso coletivo para reunião de pessoas, entretenimento, recreação, pavilhões de exposição, cinemas, auditórios, teatros, templos religiosos, salões para bailes ou danças, casas de show ou espetáculos, boates, casas noturnas, restaurantes, clubes e similares. A placa deverá ter dez centímetros de altura por dez centímetros de largura. O descumprimento da norma prevê multa de R$ 500 por dia.