O Jornal do Município desta sexta-feira, 27, traz publicada a Lei nº 10.875, de autoria do Fernando Dini (PMDB), que torna obrigatória a reserva de 5% de mesas e cadeiras para idosos, deficientes físicos e gestantes em praças de alimentação que disponham de mesas e cadeiras com seu uso compartilhado nos shoppings e galerias.
Segundo a nova lei, os lugares reservados deverão ser identificados por avisos ou característica que os diferencie dos assentos destinados ao público em geral. O prazo para adequação dos estabelecimentos é de 180 dias. A lei também prevê sanções que vão de advertência, na primeira autuação, a multas de R$ 1 mil após 30 dias, R$ 10 mil após 60 dias e R$ 20 mil reais por mês em caso de nova reincidência, até que seja sanada a irregularidade.
Para os demais restaurantes, lanchonetes, bares e similares, a lei determina que, em caso de lotação, prestem atendimento preferencial a estas pessoas, dispondo de espaço de espera adequado.