Duas leis publicadas no Jornal do Município desta sexta-feira, 27, prevêem equipamentos de ginástica acessíveis a disposição da população.
A primeira delas, a Lei nº 10.883, é de autoria do vereador Anselmo Neto (PP) e obriga a prefeitura a instalar nos parques do Município que já possuem área para atividade física pelo menos dois aparelhos de ginástica (ou condicionamento físico) destinados a pessoas com deficiência física. Segundo a lei, placas deverão informar a existência dos aparelhos de uso exclusivo.
Já a Lei nº 10.883 é de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB) e determina a instalação de equipamentos de ginásticas adaptados para pessoas com deficiência física nas Academias ao Ar Livre do Município. A lei prevê o cumprimento da lei da Lei Federal nº 10.098/2000 que em seu Artigo 4º ordena que o mobiliário urbano seja adaptado para promover a acessibilidade.