04/07/2014 09h06
 

De autoria do vereador Marinho Marte (PPS), Lei nº 10.887 torna obrigatória a manifestação do Conselho Municipal de Saúde em todos os projetos do Prefeito que tratam do tema.  

Todos os projetos de lei e demais proposituras de autoria do prefeito que tratem de matérias de saúde deverão ser acompanhadas de manifestação do Conselho Municipal de Saúde. É o que determina a Lei nº 10.887 de autoria do vereador Marinho Marte (PPS) publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 4.

 

Na justificativa da lei, o autor observa que o Conselho Municipal de Saúde, previsto na Constituição de 88 e criado em Sorocaba em 1991, “é composto por integrantes do poder público, usuários e servidores, por isso se torna relevante a manifestação desses conselheiros nos projetos de lei e nas demais propostas pertinentes à saúde”, como prevê a nova lei.

 

O projeto de lei de Marinho Marte chegou a ser vetado pelo prefeito, mas o veto foi derrubado pelo plenário na sessão ordinária de 17 de junho passado. Durante sua tramitação o autor afirmou que o projeto nasceu de um pedido do próprio Conselho de Saúde que pleiteia para os conselheiros, que são voluntários, uma oportunidade de conhecimento prévio das matérias pertinentes.