De autoria do
Todos os projetos de lei e demais proposituras de autoria do prefeito que tratem de matérias de saúde deverão ser acompanhadas de manifestação do Conselho Municipal de Saúde. É o que determina a Lei nº 10.887 de autoria do
Na justificativa da lei, o autor observa que o Conselho Municipal de Saúde, previsto na Constituição de 88 e criado em Sorocaba em 1991, “é composto por integrantes do poder público, usuários e servidores, por isso se torna relevante a manifestação desses conselheiros nos projetos de lei e nas demais propostas pertinentes à saúde”, como prevê a nova lei.
O projeto de lei de