Foi publicada no Jornal do Município desta sexta-feira,
A nova lei altera o inciso V do Art. 8º, da Lei nº 1.417/1966 prevendo que, para que a Prefeitura aprove um pedido de loteamento novo, a rede de esgoto deve ser interligada à rede geral de coleta de tratamento de esgotos do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto).
A autarquia por sua vez, deverá realizar inspeção técnica e o teste de carga. Não sendo detectada desobediência às normas, o SAAE deverá providenciar a ligação da rede de esgoto do loteamento ou do condomínio à rede pública de distribuição de coleta e tratamento de esgoto. Em caso de a declividade do terreno não permitir o escoamento dos efluentes para a rede pública, o loteador deverá construir uma estação elevatória de tratamento. A medida visa evitar que o esgoto in natura desses loteamentos vá para os córregos.