04/07/2014 11h15
 

De autoria do vereador Marinho Marte (PPS), Lei nº 10.891 isenta pessoas com deficiência, gestantes e idosos do pagamento de estacionamento.

 

Foi publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 4, a Lei nº 10.891 de autoria do vereador Marinho Marte (PPS) que estabelece estacionamento gratuito nos shoppings de Sorocaba para pessoas com deficiência, gestantes e idosos. O projeto de lei de Marinho foi vetado pelo prefeito e teve o veto rejeitado pelos vereadores.

 

A nova lei determina que os estabelecimentos divulguem a gratuidade através de cartazes. Em caso de descumprimento, o projeto de lei prevê multa diária no valor de R$ 1 mil. Marinho destaca que a medida visa fomentar o acesso dessa parcela da população aos shoppings, que, além de centros comerciais, são também áreas de lazer.