08/07/2014 12h41
 

Projeto de Rodrigo Manga (PP), que prevê alerta sobre os riscos do consumo de energéticos, e projeto de José Crespo (DEM), sobre revisão das normas sobre processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, seguem em tramitação.

 

Com a derrubada do parecer contrário da Comissão de Justiça na 41ª sessão ordinária da Câmara, realizada na manhã desta terça-feira, 8, continua em tramitação o Projeto de Lei nº 182/2014, do vereador Rodrigo Manga (PP), que obriga os estabelecimentos a informarem os consumidores através de placas ou cartazes sobre os efeitos do consumo de bebidas energéticas, como possibilidade de causar arritmia cardíaca e respiratória e outros efeitos colaterais, inclusive quando consumido com bebidas alcoólicas.

 

O projeto foi considerado inconstitucional, mas o autor defendeu sua proposta, citando exemplos de pessoas que sofreram com os efeitos colaterais da bebida e pedindo a derrubada do parecer. “Uma vez que foi comprovado que jovens morreram, a intenção deste projeto é salvar vidas”, afirmou. Outros parlamentares se manifestaram favoráveis ao projeto e seu alcance.

 

Da mesma forma segue em tramitação o Projeto de Lei 376/2013 do vereador José Crespo (DEM) que prevê a revisão das normas sobre processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal com o objetivo de adequar as regras aos novos conceitos do Direito Administrativo e Processual. A secretaria jurídica da Casa sugeriu emenda para sanar a inconstitucionalidade da proposta, que foi acatada apenas por um dos membros da Comissão de Justiça, vereador Jessé Loures. Os demais membros, José Francisco Martinez e Marinho Marte opinaram contrariamente ao projeto. Diante o impasse, Crespo solicitou a derrubada dos pareceres contrários dos dois vereadores o que foi acatado pelo plenário.

 

Gratuidade no serviço funerário: O Projeto de Lei n. 42/2014, do vereador Saulo do Afro Arts (PRP), altera a Lei nº 4.595/1994, sobre o serviço funerário no município, foi retirado de pauta por uma sessão para adequação. O projeto prevê que a gratuidade prevista na lei para os cidadãos de baixa renda seja concedida às famílias inscritas em qualquer programa social de transferência de renda, seja federal, estadual ou municipal, mediante, apenas, o comprovante de inscrição.

 

Segundo o autor, o objetivo é garantir o acesso a gratuidade dos serviços funerários àqueles que se enquadram nas exigências legais sem burocracia. O vereador justificou que para ser beneficiado pelos programas, o beneficiário já passa por uma triagem.  Claudio do Sorocaba I (PR) se manifestou contrariamente a proposta destacando que a medida iria excluir as famílias carentes que não são contempladas pelos programas de renda. “Não podemos tirar o direito adquirido dessas pessoas”, explicou o presidente.  Mediante o impasse, o projeto foi retirado para adequação.