11/07/2014 13h10

De autoria do vereador Marinho Marte (PPS), a nova lei amplia para 10% a reserva de vagas para pessoas com deficiência

 

      As pessoas com deficiência passam a dispor de uma reserva de 10% das vagas em concursos públicos municipais de Sorocaba. É o que estabelece a Lei 10.898, de 7 de julho de 2014, de autoria do vereador Marinho Marte (PPS), publicada na edição desta sexta-feira, 11, do Jornal Oficial do Município.

 

      A medida – que vale para o provimento de cargos em órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional – também se aplica aos concursos de acesso (concursos internos), o que não ocorria antes. Atualmente, a reserva de vagas em concursos municipais para pessoas com deficiência é de 5%.

 

      Na justificativa de seu projeto de lei, Marinho Marte enfatiza que a Lei Federal 8.112/90 estabelece um percentual de até 20% das vagas em concurso público para pessoas com deficiência nos concursos da União. Já o Decreto 3.298/99, que regulamentou a Lei Federal 7.853/89, prevê um mínimo de 5% das vagas, o que significa que o percentual de vagas para pessoas com deficiência no país pode variar entre 5% e 20%.

 

      Sorocaba, através da Lei Municipal 4.281, de 2 de julho de 1993, já reserva o percentual mínimo de vagas para pessoas com deficiência. Marinho Marte está propondo o aumento dessa reserva de vagas de 5% para 10%. A nova lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Cláudio Sorocaba I (PR).