25/07/2014 15h56
 

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo determinou na data de ontem, dia 24, a paralisação imediata do Edital do Pregão Presencial nº 109/2013, CPL nº 2110/2013, promovido pela Prefeitura de Sorocaba, que trata da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação escolar para a rede pública e filantrópica.

A entrega dos envelopes do edital da merenda estava marcada para esta sexta-feira, dia 25, às 9 horas, e foi suspensa com fundamento no artigo 221, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Contas.

Os peticionários das representações que acarretaram na imediata suspensão do edital insurgem-se contra o ato de convocação sustentando a existência de condições que, em seus juízos, comprometem a competitividade, contrariam as normas de regência e prejudicam a formulação de propostas.

A merenda escolar de Sorocaba foi alvo de denúncias sobre a qualidade dos alimentos entregues, irregularidades trabalhistas e no novo edital, entre outras, em audiência pública promovida pelo vereador Izídio de Brito (PT) no primeiro semestre. Uma prestação de depoimentos do Executivo realizada a pedido da bancada petista na Câmara Municipal, composta também pelos vereadores Francisco França e Carlos Leite, também foi realizada.

Além disso, nos últimos dias 17 e 18, representações no Ministério Público Estadual e na Secretaria da Fazenda foram apresentadas pelo vereador Izídio, denunciando irregularidades da merenda escolar de Sorocaba. 

(Assessoria de Imprensa – Vereador Izídio de Brito/PT)