O Ministério Público do Estado de São Paulo determinou que a Prefeitura de Sorocaba se manifeste sobre suas ações de fiscalização de propriedades e punição a proprietários que mantenham seus terrenos sujos, com mato alto, entulho, e não construam a mureta prevista em lei. A medida configura-se como procedimento preparatório para averiguação preliminar dos fatos e deliberação do objeto da investigação, que poderá resultar em um inquérito civil.
O fato foi comunicado ao
O vereador alegou na ocasião, ainda, que a existência dos terrenos baldios, com acúmulo de mato e entulho, viola dispositivos legais, dentre eles a própria Constituição Federal, que dispões que a segurança é um direito básico do cidadão. “Ora, quando o terreno se torna um ponto propício para o cometimento de crimes e se revela um foco de insegurança para a comunidade, essa situação deve ser corrigida pelo Poder Público, que é obrigado a dar segurança para o cidadão”, diz o vereador.
Na visão de Carlos Leite, outra violação ocorre, dessa vez contra o disposto na Constituição Estadual, que determina que os municípios assegurarem o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e a garantia do bem estar de seus habitantes, garantindo a segurança dos mesmos. A permanência de terrenos com mato alto, entulho, animais peçonhentos, atenta contra o bem estar e a segurança dos cidadãos, argumenta o vereador.
A própria Lei Orgânica Municipal é apontada por Carlos Leite como garantidora da inexistência de áreas não-edificadas que prejudiquem a comunidade. “A Lei Orgânica exige que o proprietário de solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, promova o seu adequado aproveitamento, sob pena de parcelamento ou edificação compulsórios e até de desapropriação”, afirma o parlamentar. “Vemos que existem leis que rezam sobre obras e posturas, que devem ser observadas pela Prefeitura em sua missão fiscalizatória, o que não é cumprido hoje”, escreveu o vereador, citando as leis nº 1.602/70, que determina a construção de calçadas e muretas em terrenos não-edificados, e a nº 8381/08, que dispões sobre a limpeza de terrenos baldios.
“Sendo essas leis essenciais para o cumprimento no disposto na Constituição Federal, Estadual e até na Lei Orgânica Municipal, no tocante à preservação do bem estar e da segurança dos habitantes no município de Sorocaba, entendemos que, por omissão, a Prefeitura permite o descumprimento de direitos básicos e fundamentais do cidadão sorocabano”, denuncia Carlos Leite.
(Assessoria de Imprensa –