Foi sancionada
e publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 1°, a Lei n° 10.923/2014,
do vereador Claudio Sorocaba I (PR), alterando a Lei nº 7.506/2005, que oferece
aos filhos de pessoas com deficiência prioridade de vagas em creches e escolas
públicas próximas a suas residências.
Embora a intenção da lei anterior fosse a
favor dos deficientes, a redação restringia o direito apenas aos pais com deficiência, excetuando curadores
e tutores. Com o novo texto, amplia-se a prioridade de vagas nas
creches e nas escolas também aos
curatelados e tutelados.
Outra
alteração foi a revogação do §1º do Art.
1º, que estabelecia a exigência de que a renda familiar não ultrapassasse cinco
salários mínimos. Agora a lei amplia o direito a famílias em qualquer faixa de
rendimento.