01/08/2014 14h48
 

Foi sancionada e publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 1°, a Lei n° 10.923/2014, do vereador Claudio Sorocaba I (PR), alterando a Lei nº 7.506/2005, que oferece aos filhos de pessoas com deficiência prioridade de vagas em creches e escolas públicas próximas a suas residências.

 

Embora a intenção da lei anterior fosse a favor dos deficientes, a redação restringia o direito apenas aos pais com deficiência, excetuando curadores e tutores. Com o novo texto, amplia-se a prioridade de vagas nas creches e nas escolas também aos curatelados e tutelados.

 

Outra alteração foi a revogação do §1º do Art. 1º, que estabelecia a exigência de que a renda familiar não ultrapassasse cinco salários mínimos. Agora a lei amplia o direito a famílias em qualquer faixa de rendimento.