As leis de José Crespo (DEM), referendadas pelo Tribunal de Justiça, visam prevenir incêndios e auxiliar o terceiro setor
A Prefeitura de Sorocaba, no entender do vereador José Crespo (DEM), “levou dois golpes frontais” ontem (6), em decisões distintas do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ).
Na primeira delas, os desembargadores julgaram legal o artigo 5º, da Lei 10.478/13, de Crespo, que torna obrigatória a instalação de sprinklers em imóveis que concentram fluxos de pessoas, derrubando, assim, a liminar concedida em ação direta de inconstitucionalidade (Adin), interposta pela Prefeitura; na outra, os desembargadores acolheram a constitucionalidade do artigo 3º, da Lei 10.525/13, também de Crespo, que estabelece diretrizes e incentivos fiscais ao desenvolvimento econômico do município.
Nos dois casos, a Câmara Municipal de Sorocaba, representada pelo procurador Almir Ismael Barbosa, sustentou a necessidade de se acolher a constitucionalidade das referidas leis, reforçando o princípio da competência legal do Legislativo nas matérias em questão.
Crespo comemorou a derrubada das Adins. Sobre a Lei 10.478/13, comentou que “assim como Santa Maria, no Rio Grande do Sul, Sorocaba, a quarta cidade mais populosa do interior de São Paulo, realiza, frequentemente, eventos de grandes proporções e com bastante público. Um sistema de chuveiros sprinklers é o equipamento fixo mais eficiente ao combate a incêndios, que funciona sem a necessidade da ação humana”.
A respeito da Lei 10.525/13, Crespo ressaltou que a prestação de auxílio financeiro mensal a organizações sociais reconhecidas como de utilidade pública municipal, no valor mínimo de um por cento do faturamento total da empresa, trará equilíbrio ao terceiro setor.
(Assessoria de Imprensa – Vereador José Crespo/DEM)