A assistência à saúde do servidor, as regras do processo administrativo e o fim do limite para convênios com creche, proposta de José Francisco Martinez (PSDB), estão entre as matérias da pauta
A Câmara Municipal de Sorocaba realiza sessões extraordinárias nesta terça-feira, 12, logo após a 46ª sessão ordinária, para discutir três projetos de autoria do Executivo e três projetos de autoria dos vereadores. A ordem do dia da 60ª Sessão Extraordinária (seguida pelas 61ª e 62ª sessões extras) será aberta com a discussão do Projeto de Lei 282/2014, que, apesar de ser ter sido encaminhado pelo Executivo, é, na verdade, de autoria do vereador Carlos Leite (PT) e dispõe sobre sanções administrativas relativas a infrações contra o meio ambiente.
Na exposição de motivos, o prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB) reconhece que o conteúdo de sua proposta é o mesmo do Projeto de Lei 6/2014, de autoria de Carlos Leite, cujo veto do Executivo – por vício de iniciativa – será apreciado na sessão ordinária que antecede as extraordinárias. O projeto define como infração administrativa ambiental “toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente” e estabelece dez sanções administrativas a serem impostas ao infrator pela Secretaria do Meio Ambiente, que vão desde advertência e multas até sanção restritiva de direitos, passando por destruição de produto ou demolição de obra que estiverem prejudicando o meio ambiente, entre outras.
Saúde dos servidores – Em seguida, será apreciado o Projeto de Lei 295/2014, de autoria do Executivo, que rege a assistência à saúde dos cerca 12 mil servidores municipais, entre ativos e inativos, que, juntamente com seus dependentes, perfazem um total de 28 mil usuários do sistema, aproximadamente. A legislação que rege a Funserv (Fundação de Seguridade dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba) data de 1993 e, de acordo com o Executivo, carece de atualização. Segundo dados da Federação Nacional de Saúde Suplementar, o custo do setor de saúde apenas nos últimos cinco anos cresceu cerca de 133,80%, levando ao risco de desequilíbrio nas contas da Funserv, no entender do Executivo, uma vez que a “a contribuição à saúde do servidor não acompanhou essa inflação excepcional verificada na área da saúde”. A contribuição do servidor será de 6% dos vencimentos mais 5% do órgão em que estiver lotado, acrescentando-se um valor adicional de 2,5% por dependente.
Outro projeto que trata da assistência à saúde do servidor municipal é o Projeto de Lei 297/2014, de autoria do Executivo, que trata do credenciamento de uma administradora de benefícios com a finalidade de disponibilizar um plano de assistência odontológica para os servidores. De acordo com o Executivo, se a prestação de serviços fosse feita diretamente pela Funserv, o custo ficaria muito alto para o usuário, optando-se, então, por credenciar uma administradora, que irá disponibilizar uma grande variedade de clínicas odontológicas a serem escolhidas pelo servidor. Esse modelo, ainda segundo o Executivo, vem sendo adotado por órgãos estaduais e federais.
Convênios com creches – Dois projetos de lei do vereador José Francisco Martinez (PSDB) estão na pauta das extraordinárias. O primeiro deles é o Projeto de Lei 261/2014, que altera a Lei 5.091, de 11 de abril de 1996, que dispõe sobre o Prêmio de Jornalismo da Prefeitura Municipal, concedido anualmente. Martinez está propondo a inclusão da categoria WEB (World Wide Web), a rede mundial de computadores. Nesta categoria, serão conferidos: o Prêmio “Rubens Pellini Filho”, para o melhor Portal Jornalístico, e o Prêmio “Roque Pires do Amaral”, para o melhor blog. “Esta crescente modalidade de comunicação tem atraído cada vez mais adeptos e merecem seu reconhecimento através desta justa premiação”, afirma Martinez.
A outra proposta de José Francisco Martinez (PSDB) a ser apreciada é o Projeto de Lei 262/2014, que revoga o parágrafo único do artigo 1º, da Lei 4.458, de 6 de dezembro de 1993, que dispõe sobre concessão de auxílio às entidades beneficentes mantenedoras de creches, bem como àquelas que realizam trabalhos com crianças e adolescentes. O referido parágrafo estabelece o limite de R$ 70 mil mensais para o auxílio a cada entidade beneficiada. Segundo Martinez, algumas creches que mantém convênio com o município atendem um grande número de crianças e tem capacidade para aumentar esse atendimento, mas devido ao limite imposto pela lei, a Prefeitura não pode ampliar o número de crianças atendidas, agravando o déficit de vagas oferecidas às famílias.
Processo administrativo – Finalizando a ordem do dia das extraordinárias, será votado o Projeto de Lei 376/2013, do vereador José Crespo (DEM), que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da administração pública municipal. Com 53 artigos, o projeto de lei de José Crespo estabelece os direitos e deveres dos munícipes e sistematiza as normas para o processo administrativo, “atualizando-as e integrando-as aos novos conceitos de Direito Administrativo e Direito Processual”. Crespo observa que os processos administrativos no âmbito do município são disciplinados apenas por decretos, portarias ou mesmo leis específicas, faltando, segundo ele, uma legislação que sistematize a matéria e esteja atualizada com os princípios constitucionais que regem a administração pública.
“Diante dessa nova realidade, o processo administrativo deve ser visto como um instrumento destinado a alcançar resultado de interesse público e não mais como um conjunto de rituais burocráticos”, justifica Crespo, cujo projeto mantém a tradicional divisão entre processos comuns e especiais e cuida basicamente dos primeiros. O projeto amplia a legitimidade para atuar no processo administrativo, que deixa de ser restrita à figura do requerente e passa a abarcar o conceito de interessado, que inclui qualquer pessoa que figure no processo ou que possa ser afetada por decisões nela tomadas. A proposta também assegura o direito à vista, obtenção de certidões ou de cópias de peças que formam o processo administrativo, ressalvados os casos de sigilo. A Comissão de Justiça, para sanar inconstitucionalidades do projeto de lei, apresentou emendas suprimindo alguns de seus dispositivos.