Projeto havia sido retirado de pauta antes do recesso e volta a ser discutido em sessão ordinária que será aberta com a apreciação de três vetos do Executivo a projetos de Anselmo Neto (PP), Carlos Leite (PT) e Marinho Marte (PPS)
Três vetos do Executivo a projetos de lei dos vereadores Anselmo Neto (PP), Carlos Leite (PT) e Marinho Marte (PPS) abrem a ordem do dia da 48ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta terça-feira, 19. O projeto de lei do Plano Diretor também está na pauta, após a realização de audiências públicas, conforme salienta o presidente da Casa, vereador Claudio Sorocaba I. Também estão na pauta oito projetos novos, em primeira discussão, além de três projetos em segunda discussão, três projetos de discussão única e um projeto de votação única.
A primeira matéria a ser apreciada é o Veto Total nº 23/2014 ao Projeto de Lei nº 415/2013 (Autógrafo nº 176/2014), de autoria do vereador Anselmo Neto (PP), que institui no nível fundamental da Rede Municipal de Ensino princípios de Legislação de Trânsito. Para justificar o veto, o Executivo alega que – a despeito dos “nobres propósitos que embasaram a propositura” – houve vício de iniciativa, uma vez que a definição da grade curricular das escolas é um ato tipicamente administrativo, realizado nos termos da Lei Federal 9.394/2006 (LDB), que instituiu as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
O Executivo ainda cita decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reiteram o vício de iniciativa de proposituras análogas e sustenta que a rede de ensino do município, de forma colegiada e seguindo diretrizes nacionais e estaduais, já contempla, de modo interdisciplinar, as questões relacionadas ao trânsito. E cita, como exemplos, o Programa “Estrada para a Cidadania”, desenvolvido em parceria com a CCR Via Oeste; os projetos “Educação para o Trânsito” e “Educação Ambiental”, voltados para alunos do 4° e 5° anos do ensino fundamental; e o Projeto “Minicidade de Trânsito Itinerante”, além de palestras realizadas pela Urbes nas escolas.
Em seguida, os vereadores apreciam o Veto Total nº 24/2014 ao Projeto de Lei nº 505/2013 (Autógrafo nº 178/2014), de autoria do vereador Carlos Leite (PT), que torna obrigatória a existência de áreas permeáveis nos estacionamentos automotivos, com o objetivo de absorver a água das chuvas e evitar a sobrecarga nas galerias, e também estabelece percentual de vagas para idosos e portadores de necessidades especiais nesses locais. Para o Executivo, a impermeabilização do solo urbano é matéria afeta ao Plano Diretor, por isso sua apresentação em forma de projeto de lei seria inconstitucional.
O Executivo observa que, em relação aos estacionamentos que funcionam no subsolo ou que são totalmente cobertos, a exigência de área livre de impermeabilização (isto é, que permite a absorção das águas) se torna incompatível com a proposta, pois neles não há escoamento de água a justificar a reserva da área. Também alega que a existência de áreas permeáveis nos estacionamentos pode ser prejudicial ao meio ambiente devido à possibilidade de vazamento de óleo ou combustível. E, por fim, questiona a reserva de vagas para idosos, uma vez que a maioria dos estacionamentos dispõe de manobristas.
O terceiro veto é o Veto Total nº 26/2014 ao Projeto de Lei nº 19/2014 (Autógrafo nº 179/2014), de autoria do
Segunda discussão – Três matérias serão votadas em segunda discussão. Um deles é o Projeto de Resolução nº 11/2014, de autoria de Fernando Dini (PMDB), que altera o Regimento Interno (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007), A Câmara Municipal aprovou em primeira discussão na 47ª sessão ordinária realizada nesta quinta-feira, 14, o Projeto de Resolução nº 11/2014, do vereador Fernando Dini (PMDB), com o objetivo de ampliar a abrangência de uma comissão permanente da Casa, que passa a se chamar “Comissão de Cidadania, Direitos Humanos, Defesa do Consumidor e Discriminação Racial”.
Também será votado em segunda discussão o Projeto de Lei nº 182/2014, do vereador Rodrigo Manga (PP), que torna obrigatória, por parte dos estabelecimentos comerciais, a disponibilidade de informação aos consumidores, por meio de cartazes, dos efeitos negativos para a saúde do consumo exagerado de bebidas energéticas. Na justificativa do projeto, Manga elenca uma série de efeitos dos energéticos no organismo, desde arritmia cardíaca até acidente vascular-cerebral, e lembra que as bebidas energéticas têm sido consumidas até por menores de idade que a associam com o álcool.
Fechando a pauta das matérias em segunda discussão está o Projeto de Lei nº 68/2014, do vereador Carlos Leite (PT), alterando a Lei 8.381, de 26 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a limpeza de terrenos baldios no município. De acordo com o projeto, quando a situação de um imóvel oferecer risco para a saúde ou a segurança de vizinhos e pedestres, a Prefeitura fica obrigada a efetuar sua limpeza imediata, independente de intimação ou multa, cobrando posteriormente do proprietário o custo da medida.
Plano Diretor – Serão apreciadas em primeira discussão oito proposituras, entre elas o Projeto de Lei nº 178/2014, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Territorial do Município de Sorocaba. O projeto esteve em discussão na sessão de 10 de julho último, antes do recesso, quando foi retirado de pauta por três sessões a pedido do vereador José Francisco Martinez (PSDB), líder do governo, com o voto contrário do vereador Irineu Toledo (PRB).
Com 148 artigos e três mapas anexos, o projeto de lei do Plano Diretor foi elaborado a partir de quatro audiências públicas realizadas pela Prefeitura e, depois de enviado à Câmara Municipal, passou por uma nova maratona de discussões. Foi constituída uma comissão com esse objetivo, presidida pelo vereador José Crespo (DEM), que realizou cinco audiências públicas, a primeira em 27 de maio e a última em 26 de junho. Participaram das audiências o Instituto Defenda Sorocaba, o Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo), sindicatos, associações, ambientalistas, cooperativas rurais e acadêmicos, entre outros segmentos, além de representantes dos municípios vizinhos.
Novos projetos – Será votado o Projeto de Lei nº 287/2014, de autoria do Executivo, que modifica o Estatuto dos Servidores (Lei 3.800, de 2 de dezembro de 1991), alterando a classificação do cargo de ascensorista, amplia cargos do quadro permanente da administração direta e altera súmula de atribuições. O cargo de assistente de almoxarife passa de 31 para 39 vagas; o de farmacêutico, de 15 para 20; o de fisioterapeuta, de 13 para 18, e o de nutricionista de 8 para 13.
O projeto de lei veio acompanhado do impacto orçamentário, estimado em R$ 302,4 mil, em 2014, R$ 970 mil, em 2015, e R$ 1,033 milhão, em 2016, caso ocorram todas as nomeações previstas. O projeto também estabelece novas normas para a nomeação de candidatos habilitados em concurso público, com o objetivo de evitar que os aprovados protelem a posse para o final do prazo máximo de 15 dias, sobrecarregando a unidade responsável pela realização dos exames requeridos.
Outra proposta a ser apreciada é o Projeto de Lei nº 263/2014, do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que altera a Lei 1.444, de 13 de dezembro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município. A proposta de Martinez possibilita aos imóveis que foram desmembrados e possuem débitos vinculados à matrícula original e demais matrículas que possam quitar seu débito de forma proporcional correspondente a área de cada matrícula originada. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Impacto de Vizinhança – Os vereadores também vão apreciar o Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2014, do vereador José Crespo (DEM), que susta a aplicação do parágrafo 1º e caput do artigo 12, do Decreto nº 18.655, de 5 de novembro de 2010, do prefeito municipal. Esse decreto regulamenta a Lei 8.270, de 24 de setembro de 2007, que dispõe sobre a necessidade de instrução com Relatório de Impacto de Vizinhança (Rivi) o Licenciamento de Projetos e Licitação de Obras e dá outras providências. Crespo propõe que sejam sustados os termos “sempre que julgarem necessário” do art. 12, caput, e, “caso a audiência pública prevista no artigo 12 seja necessária”, do art. 12, do parágrafo 1º do referido decreto, por entender que eles exorbitaram os limites do poder regulamentador do Executivo, que não pode ir além do que diz a lei que está sendo regulamentada.
Crespo observa que a Lei nº 8.270, em seu artigo 7º, não deixa dúvida quanto à necessidade de realização de audiência pública, uma vez que, no seu artigo 2º, estabelece que, uma vez publicada a proposta do empreendimento, acompanhada do estudo e relatório de Impacto de Vizinhança, “fica assegurada pelo órgão público competente a realização de audiência pública antes da decisão final sobre o projeto”. Crespo é taxativo: “Ou seja, uma vez que a Lei 8.270 impõe a realização de audiência pública, mas o decreto regulamentador torna essa realização facultativa, houve uma flagrante violação da lei, com o Executivo exorbitando de seu poder. Cabe à Câmara, como prevê a Constituição, sustar os dispositivos do decreto que vão além do que estabelece a lei”, explica Crespo. Mas a Comissão de Justiça, com base em parecer da Secretaria Jurídica, entendeu que o Executivo não exorbitou de seus poderes e considerou o projeto inconstitucional.
Do vereador Jessé Loures (PV), será apreciado o Projeto de Lei nº 294/2014 que revoga a Lei nº 10.539, de 4 de setembro de 2013, que obriga os postos de abastecimento com Gás Natural Veicular (GNV) a somente efetuarem a operação de abastecimento em veículo que esteja identificado com selo do Inmetro em seus cilindros. Jessé Loures justifica sua proposta observando que o Conselho Nacional de Trânsito também permite a utilização como combustível do Gás Metano Veicular (GMV). O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Gorjeta em restaurante – Também entra em primeira discussão o Projeto de Lei nº 250/2014, do vereador Luis Santos, que institui campanha permanente de divulgação da não obrigatoriedade de pagamento de taxas de serviço em restaurantes, pizzarias, casas noturnas e similares. Segundo o parlamentar, muitos clientes ficam constrangidos nos restaurantes quando recebem a conta com o acréscimo da taxa de 10% referente à gratificação do garçom, prática que fere o Código de Defesa do Consumidor. O vereador salienta que nem sempre os 10% são repassados ao garçom, tanto que o sindicato que representa a categoria em São Paulo chegou a criar um disque-denúncia contra os restaurantes que não repassam a gorjeta aos funcionários. Por recomendação da Secretaria Jurídica, o projeto recebeu emenda do próprio autor estabelecendo multa de R$ 3 mil para os infratores (R$ 7 mil em caso de reincidência) e teve parecer favorável da Comissão de Justiça.
Os vereadores apreciam, ainda, o Projeto de Lei nº 183/2014, do vereador Rodrigo Manga, que reconhece as pessoas com doenças renais crônicas como pessoas com mobilidade reduzida e lhes garante atendimento prioritário nas repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos. Manga observa que, de acordo com estimativas da Sociedade Brasileira de Nefrologia, mais de 10 mil de pessoas sofrem de algum tipo de doença renal e mais de 90 mil estão fazendo diálise. O vereador salienta que o tratamento as expõe a uma grande indisposição física e mental, o que exige um tratamento diferenciado por parte do poder público. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Por fim, os vereadores apreciam, ainda, o Projeto de Lei nº 302/2014, de autoria de Marinho Marte (PPS), que institui o “Dia do Outdoor” no município. E, em discussão única, aprecia três projetos de lei que denominam vias públicas da cidade: Rua Amauri Olímpio de Camargo, no Residencial Horto Florestal Villagio, de autoria de Antonio Carlos Silvano (SDD); Rua Benedita Ana da Silva, no Jardim Itapemirim, de autoria de Saulo do Afro Arts (PRP); e Rua Roque da Rocha, travessa da Estrada do Carvalho, no Cajuru, de autoria do vereador Marinho Marte (PPS). Também será objeto de votação única o projeto de decreto legislativo, de autoria de Carlos Leite (PT), que altera o Decreto Legislativo nº 1.300, de 10 de abril de 2014, que instituiu a Comenda “Alexandre Vannucchi Leme” de Direitos Humanos e Defesa da Liberdade e da Democracia.