De autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), a nova lei tem como objetivo ampliar a capacidade de atendimento das creches, aumentando a oferta de vagas
Os convênios firmados pela Prefeitura com entidades beneficentes mantenedoras de creches não terão mais o limite de R$ 70 mil reais previstos na legislação. A Lei 10.936, de 27 de agosto de 2014, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), revogou esse limite. A referida lei acaba de ser publicada no Jornal do Município em sua edição desta sexta-feira, 29.
A nova norma publicada revoga o parágrafo único do artigo 1º, da Lei 4.458, de 6 de dezembro de 1993, que dispõe sobre concessão de auxílio às entidades beneficentes mantenedoras de creches, bem como àquelas que realizam trabalhos com crianças e adolescentes.
Segundo Martinez, algumas creches que mantêm convênio com o município atendem um grande número de crianças e têm capacidade para aumentar esse atendimento, mas devido ao limite imposto pela lei, a Prefeitura não pode ampliar o número de crianças atendidas, agravando o déficit de vagas oferecidas às famílias. Com a nova lei, esse limite foi revogado.