De autoria do vereador Carlos Leite (PT), a nova lei tem como objetivo evitar a sobrecarga no sistema de drenagem das águas das chuvas
O jornal de atos oficiais “Município de Sorocaba” trouxe, na sua edição de sexta-feira (29), a publicação da Lei 10.933, de 25 de agosto de 2014, de autoria do vereador Carlos Leite (PT) que garante ao menos 30% de área permeável em todos os estacionamentos comerciais da cidade. A medida visa a melhorar o sistema de drenagem das águas das chuvas, contribuindo com o sistema de escoamento urbano.
O texto do projeto foi vetado pelo prefeito Antônio Carlos Pannunzio (PSDB), mas o veto foi derrubado na sessão do último dia 19 e coube à Câmara de Sorocaba sancionar a proposta. Pannunzio vetou o projeto alegando que ele era inconstitucional, afetava o Plano Diretor e que deveria passar por ao menos duas audiências públicas. Mas a proposta recebeu pareceres de constitucionalidade tanto da Secretaria Jurídica da Câmara quanto da Comissão de Justiça.
“Para mim, é evidente que o projeto é constitucional, e recebeu pareceres aqui na Câmara nesse sentido. É um benefício para nossa sociedade e para a cidade, por isso, lutei para aprová-lo”, comemorou o vereador Carlos Leite, após receber 13 votos a favor de sua proposta, que agora foi promulgada.
Pannunzio vetou a proposta alegando também que não conseguia entender o que era o “solo” ao qual o percentual de 30% de permeabilidade deveria ser aplicado: se o subsolo e pisos superiores estavam contemplados também. Curiosamente, Pannunzio não disse em sua justificativa de veto ‘solo inferior’, mas sim subsolo, nem ‘solo superior’, mas sim piso superior. “A dúvida não se justifica, solo é solo”, defendeu o vereador. O relator do projeto na Comissão de Justiça, vereador Marinho Marte (PPS) foi contrário ao veto em seu parecer.
Teor da lei – A lei promulgada prevê a utilização de pavimento drenante asfáltico e do concreto intertravado drenante, este último, composto por blocos de concreto poroso, para cobrir parte do solo dos estacionamentos, ou simplesmente deixar 30% da área livre de qualquer piso. O uso do pavimento permeável facilita a absorção da água, fazendo com que chegue ao lençol freático com mais facilidade, assim como manter uma área apenas com pedras britadas.
“A drenagem urbana, em geral, tem sido planejada e implementada com o simples propósito de escoar a água das precipitações de um ponto para outro, o mais rápido possível, sem levar em conta a capacidade de suporte das regiões de várzeas e ribeirinhas. É necessária a adoção de medidas efetivas, como a utilização de pavimentos permeáveis, para mitigar os impactos ambientais e os danos sociais causados pelas enchentes”, diz o vereador.
A lei também prevê a fixação de placas com tabela de preços, em local bem visível, nas entradas do estacionamento e junto ao guichê do caixa com tamanho mínimo de 70 cm x 50 cm e com fonte Arial tamanho 120, no mínimo.
Carlos Leite também garante, com sua lei, que os estacionamentos possuam banheiros com acessibilidade para os clientes. O descumprimento da Lei acarretará a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), dobrando-se o valor em caso de reincidência.
(Assessoria de Imprensa – Vereador Carlos Leite/PT)