01/09/2014 11h29
 

Em segunda discussão, único projeto em pauta, de Jessé Loures (PV), prevê a reserva de 2% das vagas de estacionamentos para gestantes e pessoas com crianças pequenas em centros comerciais, como shoppings e hipermercados.

 

 Dez projetos entram em primeira discussão na 52ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta terça-feira, 2, além de projeto de lei do vereador Jessé Loures (PV) em segunda discussão e matéria em única discussão.  

 

O Projeto de Lei nº 182/2013, de Jessé, reserva vagas de estacionamento para gestantes e pessoas com crianças até dois anos em centros comerciais, como shoppings e hipermercados. A reserva é de 2% da totalidade das vagas ou o número inteiro imediatamente superior ao calculado nessa porcentagem. A norma também vale em estacionamentos de repartições públicas municipais. Os infratores ficam sujeitos a multa R$ 1.500 e R$ 200 de multa diária em caso de reincidência.

 

Em votação única, o Projeto de Decreto Legislativo nº 52/2014, do vereador Helio Godoy (PSD), concede Título de Cidadã Emérita a Carla Alexandra Acquaviva Carrano. E o Projeto de Lei nº 320/2014, de José Crespo (DEM), dispõe sobre denominação de “Professora Isabel Maria Prestes Nogueira Ribeiro” a praça da rua José Maria Hannickel.

 

Primeira discussão: Dando início as propostas novas da pauta, o Projeto de Lei nº 312/2014, de Jessé Loures, institui a “Festa das Tradições” no Calendário Comemorativo Oficial do Município. O evento deverá acontecer sempre na última semana do mês de agosto.

 

Em seguida, o substitutivo ao Projeto de Lei nº 306/2014, do vereador José Francisco Martinez (PSDB), acrescenta dispositivo ao art. 1º-A da Lei n. 5.859, de 15 de março de 1999, sobre a guarda de cópias físicas e digitalizadas dos editais de licitações. A lei determina que as cópias sejam disponibilizadas em página própria na internet e também encaminhadas à Câmara por mídia digital.

 

A alteração proposta pelo parlamentar prevê que os documentos sejam mantidos nos arquivos da Câmara apenas até a aprovação das contas do Município pelo Tribunal de Contas no exercício correspondente, sendo descartados após este período.  Martinez ressalta, porém, que os documentos originais, por força da lei, ficam guardados por no mínimo cinco anos na Prefeitura ou na própria entidade.

 

E em tramitação desde o ano passado, retorna à pauta o Projeto de Lei n. 247/2013, do vereador José Crespo (DEM), que dispõe sobre a criação e a venda no varejo de animais de estimação por estabelecimentos comerciais no Município de Sorocaba, bem como as doações em eventos de adoção. O projeto recebeu um substitutivo do próprio autor retirando os artigos considerados inconstitucionais pela Comissão de Justiça para tornar a proposta legal.  O substitutivo recebeu 12 emendas dos vereadores José Francisco Martinez e Irineu Toledo (PRB).

 

Também de José Crespo, retorna à pauta o Projeto de Lei nº 103/2014 que dá nova redação aos artigos 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37 e 38 da Lei nº 4.519/1994, sobre a organização da Guarda Municipal de Sorocaba. O projeto teve o parecer contrário da Comissão de Justiça derrubado em sessão anterior o que possibilitou a continuidade de sua tramitação. Segundo explicação do autor, a proposta disciplina a prática já corrente, prevendo que as promoções não sejam, necessariamente, por concurso, e sim por merecimento ou tempo de serviço. O projeto recebeu duas emendas do vereador Luis Santos (Pros).

 

Incentivo ao esporte: De autoria do vereador Carlos Leite (PT), o Projeto de Lei nº 258/2014 prevê a concessão de incentivos fiscais para o fomento das atividades esportivas e paraesportivas em Sorocaba, incluindo o desporto de rendimento, o desporto de participação e o desporto educacional.

 

De acordo com a proposta, pessoas físicas e jurídicas interessadas em o esporte local  receberão poderão abater os valores investidos de impostos como o Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), na ordem de 2% para pessoas jurídicas e 20% para pessoas físicas. Para a Comissão de Justiça, a proposta é legal, desde que incluída a estimativa da renúncia fiscal na lei orçamentária para aplicação no exercício seguinte.

 

Também de Carlos Leite entra em pauta o Projeto de Lei nº 228/2014, que regulamenta no Município a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, direta, indireta e fundacional, conhecida como Lei Anticorrupção. O projeto cria a Controladoria Geral do Município (CGM) que ficará responsável por instaurar sindicâncias e conduzir os processos administrativos que verificarão a responsabilidade das empresas em atos ilícitos envolvendo o município.

 

A Lei Anticorrupção permite que as empresas sejam investigadas e, se comprovada a irregularidade, fiquem sujeitas a multas que variam de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício, além de serem obrigadas a ressarcir os cofres públicos os valores desviados. Quando não for possível aplicar o faturamento como referência, poderão ser aplicadas multas até o valor de R$ 60 milhões. Ao colaborar com as investigações, as empresas poderão reduzir até 2/3 no valor da multa e as propostas de acordos de leniência serão mantidas em sigilo.

 

Impacto de Vizinhança – Dois projetos em pauta alteram a Lei 8.270, de 24 de setembro de 2007, que dispõe sobre a necessidade de instrução com Relatório de Impacto de Vizinhança (Rivi) o Licenciamento de Projetos e Licitação de Obras, no que se refere à realização de audiências públicas. O primeiro deles é o Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2014, do vereador José Crespo (DEM), que susta a aplicação do parágrafo 1º e caput do artigo 12, do Decreto nº 18.655, de 5 de novembro de 2010, do prefeito municipal que regulamentou a referida lei. 

 

Crespo propõe que sejam excluídos os termos “sempre que julgarem necessário” do art. 12, caput, e, “caso a audiência pública prevista no artigo 12 seja necessária”, do art. 12, do parágrafo 1º do referido decreto, por entender que eles exorbitaram os limites do poder regulamentador do Executivo, que não pode ir além do que diz a lei que está sendo regulamentada.

 

O parlamentar observa que a Lei nº 8.270, em seu artigo 7º, não deixa dúvida quanto à necessidade de realização de audiência pública, mas a Comissão de Justiça, com base em parecer da Secretaria Jurídica, entendeu que o Executivo não exorbitou de seus poderes e considerou o projeto inconstitucional.

 

Os vereadores também vão apreciar o Projeto de Lei nº 305/2014, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que acrescenta dois parágrafos às diretrizes da Lei 8.270. O primeiro estabelece que o conteúdo dos empreendimentos e de seus respectivos Estudos de Impacto de Vizinhança seja exposto em audiência pública, sempre que a prefeitura julgar necessário, ou quando for solicitado e fundamentadas as razões, por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por no mínimo 50 cidadãos.

 

Ainda segundo a proposta, o órgão responsável pela aprovação do empreendimento promoverá a organização da audiência pública, às custas do pleiteante da licença. “Atualmente a sociedade civil não possui meios de requerer explicações sobre possíveis impactos provocados por empreendimentos que possam vir a se instalar em seus bairros, para que possam se manifestar inclusive sobre medidas compensatórias”, justifica o autor.         

 

O outro parágrafo determina que a Prefeitura, a partir da data do recebimento do EIV, fixe o edital e anuncie pela imprensa local a abertura do prazo, que será no mínimo de 45 dias para solicitação de audiência pública.

 

            Gorjeta em restaurante – Também retorna à pauta em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 250/2014, do vereador Luis Santos (Pros), que institui campanha permanente de divulgação da não obrigatoriedade de pagamento de taxas de serviço em restaurantes, pizzarias, casas noturnas e similares. Segundo o parlamentar, muitos clientes ficam constrangidos nos restaurantes quando recebem a conta com o acréscimo da taxa de 10% referente à gratificação do garçom, prática que fere o Código de Defesa do Consumidor.

 

            Por recomendação da Secretaria Jurídica, o projeto recebeu emenda do próprio autor estabelecendo multa de R$ 3 mil para os infratores (R$ 7 mil em caso de reincidência) e teve parecer favorável da Comissão de Justiça. O projeto foi retirado de pauta na penúltima sessão após receber emenda do vereador Marinho Marte (PPS) prevendo que a divulgação prevista conste no cardápio dos estabelecimentos. Em seguida o autor também apresentou nova emenda estabelecendo que a informação conste no cardápio e na comanda.

 

Ainda em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 311/2014, de autoria do vereador Helio Godoy e subscrito pelos demais membros da Comissão de Segurança da Casa, suprime o inciso I do art. 4º da Lei nº 10.049/2012, alterada pela Lei nº 10.406/2013, e renomeia o inciso II desta Lei, que dispõe sobre desafetação de bem público e autoriza a sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo para construção de sede da 1ª Companhia da Polícia Militar. O inciso a ser suprimido prevê a obrigação de construir e manter no imóvel a sede da 1ª Companhia da PM como ônus da doação. Godoy explica que o projeto adéqua a lei para que a doação seja efetuada.

 

Encerrando a pauta, a Moção nº 34/2014, do vereador Fernando Dini (PMDB), manifesta aplauso ao Dia Internacional da Juventude.