Projeto de José Crespo (DEM) foi um dos oito aprovados em primeira discussão nesta terça. E o único projeto aprovado em segunda discussão, de Jessé Loures (PV), prevê a reserva de 2% das vagas de estacionamentos para gestantes e pessoas com crianças pequenas em centros comerciais.
Oito projetos entram em primeira discussão, um em segunda e dois em discussão única foram aprovados na 52ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba realizada na manhã desta terça-feira, 2.
Após mais de um ano de tramitação, foi aprovado em primeira discussão o substitutivo ao Projeto de Lei n. 247/2013, do vereador José Crespo (DEM), que dispõe sobre a criação e a venda no varejo de animais de estimação por estabelecimentos comerciais no Município de Sorocaba, bem como as doações em eventos de adoção.
Mais uma vez o autor destacou que o projeto contempla os anseios das entidades ambientais ao regulamentar a reprodução, comércio e adoção de animais no Município. Representantes de ONGs que participaram da elaboração do projeto, que estabelece regras para proteção dos animais, para a posse responsável e realização de eventos, além de especificar as punições, acompanharam a sessão.
O projeto original foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça e recebeu um substitutivo do próprio autor retirando alguns artigos para tornar a proposta legal. O substitutivo aprovado recebeu 12 emendas dos vereadores José
Segunda discussão: O
A reserva é de 2% da totalidade das vagas ou o número inteiro imediatamente superior ao calculado nessa porcentagem. A norma também vale em estacionamentos de repartições públicas municipais. Os infratores ficam sujeitos a multa R$ 1.500 e R$ 200 de multa diária em caso de reincidência.
E em primeira discussão, o segundo projeto de Jessé aprovado - Projeto de Lei nº 312/2014, institui a “Festa das Tradições” no Calendário Comemorativo Oficial do Município. O evento deverá acontecer sempre na última semana do mês de agosto, sendo realizado pela Prefeitura com recursos do Fundo Municipal de Festejos Populares.
Em votação única foram aprovados o Projeto de Decreto Legislativo nº 52/2014, do
Impacto de Vizinhança – Os dois projetos em pauta que alteram a Lei 8.270, de 24 de setembro de 2007, que dispõe sobre a necessidade de instrução com Relatório de Impacto de Vizinhança (RIVI) o Licenciamento de Projetos e Licitação de Obras, foram aprovados
De Crespo, o Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2014, susta a aplicação do parágrafo 1º e caput do artigo 12, do Decreto nº 18.655, de 5 de novembro de 2010, do prefeito municipal que regulamentou a referida lei excluindo os termos “sempre que julgarem necessário” do art. 12, caput, e, “caso a audiência pública prevista no artigo 12 seja necessária”, do art. 12, do parágrafo 1º do referido decreto, por entender que eles exorbitaram os limites do poder regulamentador do Executivo, que não pode ir além do que diz a lei que está sendo regulamentada.
Já o Projeto de Lei nº 305/2014, de Martinez, acrescenta dois parágrafos às diretrizes da Lei 8.270. O primeiro estabelece que o conteúdo dos empreendimentos e de seus respectivos Estudos de Impacto de Vizinhança seja exposto em audiência pública, sempre que a prefeitura julgar necessário, ou quando for solicitado e fundamentadas as razões, por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por no mínimo 50 cidadãos.
Ainda segundo a proposta aprovada, o órgão responsável pela aprovação do empreendimento promoverá a organização da audiência pública, às custas do pleiteante da licença. O outro parágrafo determina que a Prefeitura, a partir da data do recebimento do EIV, fixe o edital e anuncie pela imprensa local a abertura do prazo, que será no mínimo de 45 dias para solicitação de audiência pública.
Crespo destacou que entrou em consenso com o líder do Governo, que apresentou uma solução “mais moderna”, como classificou o projeto de Martinez, pedindo a aprovação dos dois projetos.
Também de José
A alteração proposta pelo parlamentar prevê que os documentos sejam mantidos nos arquivos da Câmara apenas até a aprovação das contas do Município pelo Tribunal de Contas no exercício correspondente, sendo descartados após este período. Martinez ressalta que os documentos originais, por força da lei, ficam guardados por no mínimo cinco anos na Prefeitura ou na própria entidade.
Incentivo ao esporte: De autoria do
De acordo com a proposta, pessoas físicas e jurídicas interessadas em o esporte local receberão poderão abater os valores investidos de impostos como o Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), na ordem de 2% para pessoas jurídicas e 20% para pessoas físicas. Para a Comissão de Justiça, a proposta é legal, desde que incluída a estimativa da renúncia fiscal na lei orçamentária para aplicação no exercício seguinte.
Gorjeta
O projeto foi aprovado com duas emendas do próprio autor, a primeira, por recomendação da Secretaria Jurídica, estabelecendo multa de R$ 3 mil para os infratores (R$ 7 mil em caso de reincidência), e segunda estabelecendo que a informação conste nos cardápios e nas comandas.
Promoções na GCM: Após ampla discussão, saiu de pauta o Projeto de Lei nº 103/2014, de José Crespo, que dá nova redação aos artigos 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37 e 38 da Lei nº 4.519/1994, sobre a organização da Guarda Municipal de Sorocaba. O projeto teve o parecer contrário da Comissão de Justiça derrubado em sessão anterior o que possibilitou a continuidade de sua tramitação.
Segundo explicação do autor, a proposta disciplina a prática já corrente, prevendo que as promoções não sejam, necessariamente, por concurso, e sim por merecimento ou tempo de serviço. Crespo fez uma analogia com a carreira militar e ressaltou que seu projeto exclui da lei a previsão de promoção por bravura ou concurso.
O projeto, que recebeu duas emendas do