A Câmara Municipal de Sorocaba aprovou, em primeira discussão na sessão desta terça-feira (02), projeto de lei do vereador Carlos Leite (PT) que dá incentivos fiscais para o fomento das atividades esportivas e paradesportivas em Sorocaba, incluindo o desporto de rendimento, o desporto de participação e o desporto educacional. O projeto foi considerado constitucional pela Secretaria Jurídica e pela Comissão de Justiça.
De acordo com a proposta, pessoas físicas e jurídicas que queiram fomentar práticas esportivas receberão incentivos fiscais e poderão, com isso, abater os valores investidos de impostos como o Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), na ordem de 2% para pessoas jurídicas e 20% para pessoas físicas.
Os incentivos e benefícios concedidos pelo projeto de lei têm entre os objetivos ampliar e democratizar o acesso à prática esportiva, estimular e promover a revelação de atletas locais e estimular a requalificação urbanística por meio da recuperação ou instalação de equipamentos para a prática esportiva.
"O esporte pode ganhar um grande estímulo em nossa cidade. Nós temos uma lei federal, temos uma lei estadual e agora poderemos ganhar uma lei municipal para fomentar o esporte e o paradesporto”, diz Carlos Leite.
De acordo com o projeto, a municipalidade poderá utilizar até 2% de sua arrecadação com o IPTU e ISSQN para o financiamento de atividades esportivas.
As entidades que tiverem interesse em se beneficiar pela lei, caso sancionada, deverão apresentar seus projetos esportivos à Prefeitura, que deverá aprová-los, autorizando tais entidades a captar recursos das empresas, que se beneficiarão dos incentivos fiscais.
Essas entidades precisam ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos; provar sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); provar a regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, Distrital e Municipal e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de comprovar o exercício, pelo prazo mínimo de dois anos, de atividades relacionadas com o projeto que pretende receber fomento.
Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, determina ainda o projeto, será multado em duas vezes o valor da vantagem auferida indevidamente, todo o proponente que não comprovar a correta aplicação do incentivo fiscal, por dolo, desvio do objetivo e/ou recursos.
Assessoria de Imprensa - Vereador Carlos Leite (PT)