Está na pauta da sessão ordinária desta terça-feira, 9, projeto de lei de autoria do vereador Carlos Leite (PT) que determina que os estabelecimentos comerciais, de serviço e similares, como hotéis, cinemas, teatros, clubes, centros comerciais, dentre outros, no Município de Sorocaba, darão atendimento preferencial e prioritário a gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, idosos e pessoas com deficiências. A proposta recebeu parecer de constitucionalidade pela Comissão de Justiça.
O projeto determina como “preferência” e “prioridade” a não sujeição a filas comuns, além de outras medidas que tornem ágeis e fáceis o atendimento e a prestação do serviço, inclusive em estabelecimentos que vendam alimentos e bebidas.
Caso o disposto no projeto de lei, se sancionado, seja descumprido, os infratores serão advertidos e, caso a advertência seja descumprida, haverá multa de R$ 500, R$ 750 reais para reincidência, suspensão de alvará por 30 dias e finalmente a cassação do alvará de funcionamento, no caso do estabelecimento comercial desrespeitar sistematicamente a lei.
Em 8 de Novembro de 2.000, foi promulgada no Brasil a lei nº 10.048, que dispunha sobre a preferência e priorização do atendimento a pessoas portadoras de deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo.
A lei, contudo, não é clara o bastante para ser evocada para todos os estabelecimentos comerciais, ficando restrita praticamente aos bancos e demais instituições financeiras, além dos setores públicos.
“Com esse projeto, queremos universalizar o benefícios para ser aplicados em todos os estabelecimentos comerciais, não deixando dúvidas quanto à sua aplicação, como no caso da lei federal. É um projeto que vem corrigir uma distorção e deixar claro o bastante que existe um público que precisa, merece e tem o direito de ter um atendimento prioritário, em todos os comércios e prestadores de serviços”, explica o vereador Carlos Leite.
Assessoria de Imprensa – vereador Carlos Leite (PT)